MEDIDA CAUTELAR

TCE suspende revisão da tarifa do transporte coletivo de Cuiabá

Os vereadores apresentaram suposta ocorrência de irregularidades no âmbito da Arsec e na Prefeitura Municipal.

por GazetaMT

01 de Março de 2019, 09h16

TCE suspende revisão da tarifa do transporte coletivo de Cuiabá
TCE suspende revisão da tarifa do transporte coletivo de Cuiabá

Publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso, nº 1562, desta quinta-feira (28/02), Medida Cautelar de autoria do conselheiro interino Luiz Carlos Pereira que suspende a aplicação da revisão da tarifa de transporte coletivo de Cuiabá a partir da atual fórmula paramétrica, utilizada no último reajuste tarifário da capital. 

Foi determinado à Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec) o prazo de 15 dias, para instaurar novo procedimento de revisão contratual, a fim de elaborar fórmula que efetivamente contemple a variação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

A Decisão Singular com pedido de Medida Cautelar atendeu a Representação de Natureza Externa movida pelos vereadores de Cuiabá: Diego Arruda Vaz Guimarães, Abílio Jacques Brunini Moumer, Felipe Tanahashi Alves, Marcelo Eduardo Bussiki Rondon e Dilemario Do Vale Alencar. 

Os vereadores apresentaram suposta ocorrência de irregularidades no âmbito da Arsec e na Prefeitura Municipal de Cuiabá ao não considerar na revisão da tarifa do transporte coletivo de passageiros no Município de Cuiabá a redução da alíquota de ISSQN para o serviço.

Conforme relatado pelos vereadores, a redução da alíquota deveria refletir em diminuição dos custos para as empresas prestadoras do serviço e, por consequência, deveria também ocasionar redução no custo da tarifa cobrada. Narram que, até o mês de setembro de 2017, os contratos de concessão do serviço público de transporte utilizavam, para o cálculo do preço público, a metodologia de cálculo do Grupo de Trabalho do Ministério dos Transportes (GEIPOT), a qual levava em consideração, entre outros fatores, o valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Luiz Carlos Pereira determinou ao gestor da ARSEC, Alexandro Adriano Lisandro de Oliveira, que suspenda a aplicação da revisão da tarifa de ônibus a partir da atual fórmula paramétrica e, no prazo de 15 dias, instaure novo procedimento de revisão contratual, a fim de elaborar fórmula que efetivamente contemple a variação do ISSQN, "dando-lhe ciência de que, após apreciada a medida cautelar pelo Tribunal Pleno, será aberta oportunidade para, querendo, apresentar sua manifestação de defesa, no prazo de 15 dias, a contar da publicação da decisão singular", finalizou o relator.