ATENÇÃO AO PRAZO

Professores temporários podem solicitar indenização de férias até 7 de março no Portal do Servidor

Profissionais, que já requereram o pagamento e tiverem a proposta com status vencido ou recusado, podem ter nova oportunidade de receber valores

por Da redação

01 de Março de 2025, 13h25

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Divulgação

Os professores contratados temporários da educação têm até o dia 7 de março para entrar com requerimento da indenização das férias e do adicional de um terço, no Portal do Servidor, na aba “professores temporários - indenização de férias e adicional de 1/3”.

O prazo também se estende aos professores temporários que já solicitaram a indenização e tiverem a proposta com status vencido ou recusado. Eles terão nova oportunidade de manifestar adesão. Os interessados poderão solicitar a reativação da proposta por meio do e-mail [email protected].

As medidas constam no 1º Termo Aditivo ao Edital de Transação por Adesão nº 001/SEPLAG/SEDUC/PGE/MT, publicado no Diário Oficial, que circula nesta quinta-feira (27.2).

O Governo de Mato Grosso firmou 5.550 acordos com professores temporários contratados da Educação para receber a indenização das férias e adicional de um terço. Os valores, que alcançam R$ 17,5 milhões, se referem aos acordos fechados entre 4 de novembro e 27 de fevereiro. Os acordos são executados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).

Requerimento

Podem solicitar a indenização os professores, com vínculos ativos ou inativos, que tiveram a rescisão formalizada até o dia 18 de outubro de 2024, respeitado o prazo prescricional.

As solicitações serão recebidas apenas por meio eletrônico, via Portal do Servidor. Ressalta-se a necessidade de atualização dos dados bancários para viabilizar o pagamento, no caso de a conta informada pelo portal do servidor não ser mais da titularidade do beneficiário.

Os professores que não visualizarem a aba específica no portal, mas acreditarem ter direito ao benefício, devem encaminhar um e-mail para a PGE [email protected]

O cálculo do valor devido será automatizado, levando em consideração a duração de cada contrato e as datas de início e término. O pagamento será realizado sem a incidência de impostos, dado seu caráter indenizatório. Após a assinatura do Termo de Acordo, o valor será incluído na folha de pagamento.

A adesão não abrange valores de ações coletivas ou sentenças já decididas.

Os professores interessados devem se atentar ao prazo de 15 dias para aceitar a proposta formalizada, a fim de evitar o indeferimento do pedido.

Para mais informações sobre a Transação por Adesão, clique aqui.