Improbidade
Tribunal de Justiça deve concluir na terça julgamento de processo contra Riva e Bosaipo
Os dois dirigiam a Assembléia Legislativa em 2001, quando foram emitidos 48 cheques para pagar empresa 'fantasma'; defesa alega cerceamento.
01 de Maio de 2013, 20h13
Um pedido de vistas apresentado pelo juiz Sebastião Barbosa Farias adiou para a próxima terça-feira (07) a conclusão do julgamento que pode custar o mandato do atual presidente da Assembléia Legislativa de Mato Grosso, José Riva (PSD), e o emprego do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado, Humberto Bosaipo. Os dois são acusados de improbidade administrativa e a relatora do processo no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, da Terceira Câmara Cível (de Direito Público), já votou pela perda imediata da função pública de ambos.
Conforme a desembargadora, a Assembleia emitiu 48 cheques, em 2001, em favor da empresa Sereia Publicidade e Eventos Ltda., que juntos totalizavam R$ 2.650.921,20, sendo que 26 foram descontados na "boca do caixa" do Banco do Brasil e 22 na Confiança Factoring. Os cheques foram descobertos durante a Operação Arca de Noé, desencadeada em dezembro de 2001 pela Polícia Federal.
Em seu voto, a relatora argumentou que a empresa que firmou o contrato de serviço com a AL foi criada no dia 1º de agosto de 2001 e no dia 30 começou a receber da Assembleia, sem ter prestado qualquer tipo de serviço. "Vinte e nove dias depois da existência fajuta dessa empresa, ela recebeu em um único dia R$ 375 mil. A respeito dela não existe nenhuma gota, nenhuma poeira que comprovem a sua existência".
Constam como sócios da Sereia Publicidade José Sabino Balbinete e Silvia Maria. "Esses RGs não pertencem e nunca pertenceram a essas pessoas. Um dos RGs é de um alagoano de 65 anos à época dos fatos e o outro de uma moradora de Poconé. Ou seja, foi formado um contrato social por pessoas absolutamente falsas. Essa empresa jamais poderia ter celebrado um contrato com a Assembleia Legislativa e muito menos recebido mais de R$ 2 milhões por serviços que não estão comprovados nos autos. Não há um documento, uma nota de empenho, um recibo...".
Segundo o processo, todos os cheques foram emitidos formalmente em nome da empresa. Essa empresa, conforme ela, não atendia nenhum requisito legal para firmar contrato com a Assembleia. Em 15 meses foram gastos R$ 2.650.921,20, esse valor representa 8.4% do crédito orçamentário das despesas correntes da AL em 2001.
Nos autos consta ainda que um dos cheques pagos à Sereia Publicidade foi emitido dia 25 de dezembro, Dia de Natal e compensado no dia 20 do mesmo mês, ou seja, cinco dias antes da sua emissão. "São detalhes que me fazem acreditar que houve dolo na conduta dos apelantes. Quem tinha o dever de agir, de fiscalizar era a Mesa Diretoria daquela casa. Não eram simples assinaturas de cheques, tinha que ter fiscalização. O presidente da AL, deputado José Riva, é bacharel em Direito e contador, ele tinha o dever de saber para qual empresa os cheques eram destinados".
Em razão dos valores altos, o pagamento à empresa Sereia Publicidade jamais poderiam ter sido feitos por meio de possíveis cartas-convites, mas sim por concorrência pública. "Como o Tribunal de Contas aprovou essas contas, esse valor nunca poderia ter sido aprovado por carta-convite, seriam necessárias mais de 300 cartas para se chegar ao valor".
Para a relatora, os fatos registrados nos autos são gravíssimos. "Depois dos fatos analisados, reformo a sentença pela perda da função pública", assinalou a magistrada. Caso seja acolhido pelos demais julgadores, o voto da relatora não implicará na perda de mandado do deputado, mas sim da função pública, que é de presidente da Assembleia Legislativa.
Na decisão de Primeira Instância o juiz Luiz Aparecido Bortolucci havia afastado Riva da função da Mesa Diretora e não havia concedido a perda de função de Bosaipo. A relatora Maria Erotides votou pela perda de função de ambos. Os servidores públicos Nivaldo de Araújo e Geraldo Lauro também perderam a função. Fazem parte ainda do processo os contadores José Quirino e Joel Quirino, da Ômega Contabilidade, responsáveis pela constituição da empresa fantasma.
O revisor do processo, juiz Sebastião Barbosa Farias, pediu vista do processo, fazendo com que a conclusão do julgamento fosse adiada. A vogal, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, preferiu aguardar o pedido de vista para só depois proferir seu voto.
Outro lado
Os advogados de defesa do deputado afirmaram que vão aguardar a continuação do julgamento e que nesse período não ingressarão com novos recursos, apesar de alegarem cerceamento de defesa, preliminar negada pela Terceira Câmara Cível (de Direito Público).
(com informações da assessoria do TJMT)