CASSADA
Senadora Selma alega cheque fraudado em defesa contra unanimidade no TER
Embargos são o primeiro recurso da senadora, que segue no cargo até que a questão seja julgada pelo Tribunal Superior Eleitoral
01 de Maio de 2019, 12h00
A defesa da senadora Selma Arruda (PSL) entrou com recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), que determinou a cassação do mandato de Selma e seus dois suplentes. Os embargos de declaração foram apresentados na segunda (29). No documento, a defesa de Selma afirma que um cheque de R$ 29,9 mil apresentado pela acusação teria sido fraudado. A reportagem é de Mikhail Favalessa, do site RDNews.
Os embargos são o primeiro recurso da senadora, que segue no cargo até que a questão seja julgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela foi cassada por suposto abuso de poder econômico e caixa 2 durante os períodos de pré-campanha e campanha eleitoral em 2018. De acordo com a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), houve gasto de R$ 1,2 milhão sem o devido registro. Além do Ministério Público, a acusação é feita pelos candidatos derrotados ao Senado Carlos Fávaro (PSD) e Sebastião Carlos (Rede).
Os juízes-membros do TRE-MT seguiram voto do relator, desembargador Pedro Sakamoto. A maior parte dos gastos foi feita com a Genius At Work, agência do publicitário Júnior Brasa. O cheque supostamente fraudado foi emitido em nome do primeiro suplente de Selma, Gilberto Possamai (PSL), para Brasa. No cheque consta agência "Miguel Sultil" (sic). Um inquérito foi aberto pela Polícia Federal para apurar a idoneidade do cheque.
"Assim, as razões do voto do D. Relator, no caso concreto, está firmada em documento comprovadamente fraudado, o que se impõe como inadmissível, gerando fragrante contradição do argumentado no voto com a realidade factual, já processualmente comprovado (cheque falso não pode fundamentar decisão do juízo, nem contabilizar gastos)", afirma a defesa.
No recurso, a defesa de Selma lembra que não há nos materiais produzidos durante a pré-campanha qualquer pedido expresso de votos, como é determinado pela legislação. O valor do contrato também é questionado. A defesa afirma que o e-mail apresentado por Brasa era apenas uma minuta e que o contrato nunca foi assinado.
"Ocorre que, conquanto os votos citem os gastos, foram omissos quanto à justificativa dos Embargantes sobre eles (art. 489, inciso II, §1º, inciso IV c/c o art. 1.022, inciso II, parágrafo único, inciso II do CPC), isso porque muito do que foi considerado dentro do conceito de 'gastos vultosos' não tem qualquer relação com a campanha eleitoral", diz o documento.
A defesa cita, entre outros, Guilherme Leimann, que era assessor de Selma enquanto juíza no Tribunal de Justiça. A defesa entende que os pagamentos feitos a ele não podem ser considerados como referentes a cabo eleitoral, mas apenas a assessor pessoal.
O motorista Paulo Ricardo Schenatto, a secretária Ismaela de Deus, os advogados Diogo Sachs, e Lauro José da Mata, além do contador Atila Pedrosa também entram na mesma conta. Retirados os R$ 146 mil gastos com eles, sobrariam R$ 743 mil em recursos utilizados na pré-campanha.
"A omissão quanto à justificativa acerca dessas despesas é a razão pela qual os D. Julgadores consideraram os gastos vultosos e afastaram a aplicação do precedente nº 9-24/SP do TSE. Uma vez considerados esses argumentos, resta cabalmente demonstrados que os gastos dos Embargantes se encontram dentro do conceito de 'candidato médio'", afirma a defesa.
Os advogados de Selma ainda defendem que a fase de instrução do processo não poderia ter sido encerrada sem que uma das testemunhas, um coordenador da campanha da senadora, tivesse sido ouvida.