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Erro do DEM na filiação quase impede possível candidatura de Mauro Mendes

por GazetaMT

01 de Junho de 2018, 08h23

Erro do DEM na filiação quase impede possível candidatura de Mauro Mendes
Erro do DEM na filiação quase impede possível candidatura de Mauro Mendes

O Democratas (DEM) "errou" no registro de filiação do ex-prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes Ferreira, que estava no PSB e foi para o partido em abril deste ano para viabilizar uma eventual candidatura ao Governo do Estado nas eleições de 2018. A informação foi publicada pelo jornalista Diego Frederici, do site FolhaMax.

O juiz da 39ª Zona Eleitoral, Jeverson Luiz Quinteiro, porém, autorizou o presidente do Diretório Regional do DEM em Mato Grosso, o deputado federal Fábio Garcia, a enviar uma nova lista com os dados corretos de Mauro Mendes em decisão do último dia 16 de maio.

De acordo com informações dos autos, o DEM entrou com um incidente de requerimento de inclusão tendo em vista que não houve a efetivação da filiação de Mauro Mendes em abril de 2018, data limite para envio das possíveis candidaturas.

 "Trata-se de incidente administrativo de requerimento de inclusão de nome em lista especial promovido pelo Diretório Regional do Democratas de Mato Grosso, devidamente qualificado nos autos. Apregoa o requerente, em epítome, que não houve efetivação da filiação do Sr. Mauro Mendes Ferreira, após o envio da lista ordinária em abril de 2018, por erro na informação da seção eleitoral na qual o eleitor se encontra inscrito. Ao final, requereu a correção de informação lançada equivocadamente no Sistema filiaweb", diz trecho dos autos.

Em sua decisão, o juiz eleitoral não enxergou má-fé no DEM no erro do registro da candidatura de Mauro Mendes. "Note-se que, embora a hipótese em comento não se refira a desídia ou a má-fé do Partido Político, quer me parecer ser, cabalmente, possível acolher o pedido em apreço, a uma, porque há prova de que a filiação em comento e a remessa da lista se deram dentro do prazo previsto, não se tratando, portanto, de tentativa de inclusão extemporânea de nome na lista e, a duas, porque a mens legis no art. 19, § 2º, da aludida Lei n. 9.096/95, foi de salvaguardar o filiado de prejuízo por falha (desídia) ou por má-fé do partido político", disse o juiz eleitoral.

Jeverson Luiz Quinteiro, porém, alertou para o presidente Fábio Garcia "observar detidamente" os dados do ex-prefeito de Cuiabá. "Posto isto, pelos fundamentos acima expendidos e em consonância com o parecer ministerial, acolho o pedido de providência em comento e, por corolário, determino que o Presidente do Democratas de Cuiabá/MT providencie a submissão de nova lista de filiados pelo sistema filiaweb, incluindo, em tal lista, o eleitor Mauro Mendes Ferreira, inscrição eleitoral nº 001697891899, devendo, para tanto, observar detidamente os dados a serem lançados, a fim de evitar novo erro de informação".