OPINIÃO
O papel da escola para o enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes
O fenômeno da violência sexual, em particular a intrafamiliar, tem ganhado um maior destaque e sido considerado um dos grandes males da nossa sociedade.
01 de Junho de 2021, 18h24
A violência sexual sofrida por crianças e adolescentes configura grave problema de saúde pública e violação dos direitos humanos, gerando sérias consequências nos âmbitos individual e social, e trágicas implicações psicológicas e físicas que geram inúmeros traumas. O fenômeno da violência sexual, em particular a intrafamiliar, tem ganhado um maior destaque e sido considerado um dos grandes males da nossa sociedade.
A partir da implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei 8069/90, juntamente com outras normas e acordos internacionais, o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes deixaram de serem apenas crimes contra a liberdade sexual, passando a ser tratados como violações aos direitos humanos, ou seja, ao respeito, à dignidade, à liberdade, à convivência familiar e comunitária e ao desenvolvimento de sexualidade saudável.
Apesar dessa proteção ser necessária, ocorre que o direito brasileiro considera a tutela da sexualidade de crianças e adolescentes apenas pela ótica repressiva − voltada para a responsabilização dos autores de violações à dignidade sexual desses sujeitos – o que leva a legislação sobre essa matéria ser objeto de crítica por parte de vários segmentos sociais, pois não garante explicitamente, a crianças e adolescentes, o direito ao desenvolvimento de uma sexualidade saudável.
Diante desse contexto, encontramos na escola, um local muito além de produção e circulação do conhecimento. Podemos inferir que a escola ocupa um papel fundamental, pois é nesse ambiente que tanto a criança quanto o adolescente passam uma boa parte do seu dia, permitindo interações com colegas, professores e rede escolar, o que de certa forma facilita o trabalho de identificação e observação na mudança de comportamentos desses corpos.
É lei: o professor e demais profissionais das redes públicas e particulares de ensino têm a responsabilidade de comunicar às autoridades competentes qualquer caso suspeito de violência ou maus-tratos contra estudantes com menos de 18 anos. Esta determinação está prevista no artigo 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/90). Mas, para exercer de forma eficaz este papel de vigilância, o corpo docente precisa estar capacitado para reconhecer os sinais de que a criança pode estar sendo vítima de violência – em especial nas situações de cunho sexual.
Na prática, no entanto, não é isso o que se verifica na maioria das escolas brasileiras. Seja pela falta de formação específica para identificar estes casos de violência ou pelo não reconhecimento dessa tarefa enquanto responsabilidade dos educadores, o fato é que professores, orientadores e diretores de escolas ainda estão pouco envolvidos com o tema. O corpo docente precisa entender urgentemente que sua prática cotidiana deve se pautar pela defesa dos direitos de meninos e meninas e pelo combate à violência, tentando superar, assim, a postura que muitas vezes prevalece: a da omissão.
Faz-se necessário o diálogo e a educação sexual envolvendo os pais e/ou responsáveis, crianças e adolescentes e a própria escola. Para transformar esse desafio em uma revolução para a educação, deve-se partir da efetivação dos direitos e ao tratamento humanizado que a esse grupo de indivíduos são garantidos pela legislação brasileira.
O papel da escola para o enfrentamento da violência sexual necessita de formação inicial e continuada que possibilite um conhecimento maior sobre o assunto, pois a escola é fundamental nesse tipo de ocorrência. Portanto, é essencial que os professores sejam capacitados e informados em relação aos conhecimentos básicos, legislação referente à temática de direitos da criança e do adolescente para que possa ocorrer intervenção e denúncia aos órgãos competentes, pois, mesmo existindo conhecimentos de casos na escola, as medidas tomadas costumam ser insuficientes.
As instituições escolares devem assumir a responsabilidade de enfrentamento do abuso sexual contra crianças e adolescentes, pois essa violência é, muitas vezes, camuflada pelo silêncio da própria vítima. Dessa maneira, faz-se necessário a articulação em rede de apoio e enfretamento, pois a formação da rede muda o olhar das instituições como órgãos centrais e hierárquicos. E, dessa forma, permite compartilhar responsabilidades e reivindicações por meio de objetivos e compromissos comuns, que é o bem-estar da criança e do adolescente.
Diante do exposto conclui-se que a melhor ferramenta de prevenção, inicialmente, é a informação dos professores. Em um segundo momento, trabalhar com os alunos os seus direitos, a partir do Estatuto da Criança e do Adolescente e outras legislações que tratem do assunto. Esses sujeitos precisam saber que têm direitos e o que fazer quando esses direitos são ameaçados.
Outra ferramenta protetiva nas escolas é a educação sexual. Quando falamos nisso, há uma grande polêmica. As pessoas não entendem muito bem o que é, nem mesmo alguns professores. Não se trata de ensinar as crianças a fazer sexo, pelo contrário. Vale salientar que a Lei Menino Bernardo (Lei 13.010/2014) prevê a promoção de campanhas educativas permanentes para divulgação dos direitos das crianças e adolescentes.
A ideia é trabalhar noções de conhecimento corporal, mudanças pelas quais o corpo passa, e de higiene; ensinar que as pessoas não podem tocar no corpo delas se elas não quiserem, e que elas podem dizer não; diferenciar toques bons de ruins e instruí-las sobre o que fazer diante de um toque ruim. Medidas capazes de emancipar esses sujeitos, bem como, dar voz para que possam fazer denúncias aos canais de apoio e proteção disponíveis.
DYOGO HENRIQUE MENEZES DE AZEREDO
Bacharel em Direito, Especialista em Direito Penal e Direito Civil, Mestrando no Programa de Pós-graduação em Educação da UFMT/Campus de Rondonópolis.