PILHAS
Processos acumulam na 2ª Ciretran após 1 mês de greve
01 de Julho de 2016, 07h57
Na 2ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de Rondonópolis, que atende as regiões de Itiquira e São José do Povo, por exemplo, cerca de 10 mil processos não andaram durante o movimento grevista.
Apenas 7 dos 25 servidores estão na ativa. A maioria no setor de vistoria.
A greve dos servidores públicos do Estado teve início no dia 31 de maio. Os profissionais reivindicam o pagamento integral dos 11,28% da Revisão Geral Anual (RGA). Foi aprovada quarta-feira (29), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT), a proposta do Poder Executivo para a concessão de 7,36% de recomposição salarial.
A greve tem prejudicado a vida dos usuários e dos despachantes, que alegam que o prejuízo só tem aumentado.
A presidente da Associação dos Despachantes da Região Sul de Mato Grosso, Kátia Regina Lima Tavares, disse que são solidários à greve, mas o número dos profissionais não chega a 30% e isso tem atrapalhado - inclusive, muitos clientes têm deixado de procurar os despachantes e estão perdendo dinheiro. "Nós somos solidários com todas as categorias, porém, esse radicalismo prejudica", afirmou.
Apenas alguns processos não foram concluídos por causa da greve, mas a demanda de serviço acumulada é muito maior.
Segundo a direção da 2ª Ciretran, em Rondonópolis, nesses 30 dias úteis de paralisação dos servidores já deixaram de ser feitas 1.800 vistorias, 2.500 transferências e 4 mil licenciamentos.
Sem previsão de fim de greve, o chefe da 2ª Ciretran, Rogério Borges Cardoso, faz um alerta para quem tem documento de veículo para transferência de titularidade vencendo durante os dias de paralisação dos servidores.
"No período de greve, os prazos estão suspensos e é política do Detran que ninguém seja prejudicado por causa da greve", explicou.
Sem corte
O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Alberto Ferreira de Souza, determinou no final da tarde de hoje que não fossem cortados os pontos dos servidores em greve do Detran, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para o Estado.
O magistrado ainda estendeu a decisão para as categorias da Segurança Pública, que tiveram a aplicação de corte de pontos em decisão anterior do Judiciário.
O Estado terá 24 horas para cumprir a determinação assim que for comunicado, sob pena de incorrer no crime de desobediência e, após isso, até 15 dias para se manifestar de forma contrária. O desembargador, todavia, frisou que os serviços essenciais não poderiam ser paralisados.
Com informações RepórterMT