ÁGUA FRIA

Por unanimidade, TRE cassa Medeiros e pode torná-lo inelegível

por GazetaMT

01 de Agosto de 2018, 08h17

Por unanimidade, TRE cassa Medeiros e pode torná-lo inelegível
Por unanimidade, TRE cassa Medeiros e pode torná-lo inelegível

O tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso -TREMT cassou, por 7 votos a 0, o mandato suplente do senador José Medeiros -Pode. O parlamentar, que assumiu a cadeira deixada por Pedro Taques -PSDB, pode ainda se tornar inelegível para as eleições deste ano.

Medeiros foi considerado culpado na ação que contestava a diplomação em razão de um suposta fraude nas assinaturas contidas na ata da convenção que definiu os candidatos da chapa vencedora ao Senado em 2010. Na mesma sessão, por 5 votos a 2, os juízes entenderam que Paulo Fiúza, segundo suplente, deverá assumir o posto.

O juiz relator Ulisses Rabaneda chegou a votar pela cassação de toda a chapa, inclusive de Pedro Taques. Já a juíza revisora Vanessa Gasques viu motivos para cassar o registro de Medeiros, mas entendeu não haver razão para condenar Taques e Fiúza.

Acompanharam seu entendimento os juízes Jackson Coutinho e José Antônio Peleja, além dos desembargadores Pedro Sakamoto e Márcio Vidal, presidente do TRE. Já o juiz Mário Kono acompanhou o voto do relator do caso.

A decisão deverá ter efeito imediato, segundo o TRE, em razão do risco de haver perda do objeto, já que o mandato de Medeiros termina em janeiro de 2019.

Com a decisão, Medeiros ainda corre o risco de se tornar inelegível.