início das aulas
Procon de Rondonópolis orienta sobre lista de materiais escolares
Por lei, unidades de ensino devem disponibilizar a lista com no mínimo 45 dias de antecedência aos responsáveis
10 de Janeiro de 2018, 07h00
Todo início de janeiro o ritmo se repete, movimentação intensa nas papelarias de todo o país, em Rondonópolis não é diferente. Conforme o gerente de uma loja no centro de Rondonópolis, o estoque está renovado deste julho do ano passado e a expectativa de vendas é de quase 20% mais que no mesmo período de 2017.
A lista fornecida pelas escolas é uma opção para uma compra rápida, mas nem sem sempre a mais barata. Por lei, unidades de ensino devem disponibilizar a lista com no mínimo 45 dias de antecedência aos responsáveis, período suficiente para fazer a consulta de preços em diversos locais e tentar finalizar a compra o quanto antes, evitando o aumento de preços no final do período de matrícula. Segundo a coordenadora do Procon em Rondonópolis, Marildes Ferreira, é preciso estar atento aos itens solicitados.
Em relação às escolas, elas podem exigir características de produto, como, por exemplo, um caderno de tantas matérias, mas nunca exigir uma marca específica. Para garantir o direito do consumidor é solicitada uma lista em todos os locais de venda.
Ainda conforme o Procon, produtos como creme dental, grampos para grampeador, papel oficio e fita adesiva, considerados de uso coletivo não devem conter na lista disponibilizada pela escola.