PLC18/2024

Deputado Nininho esclarece que nova lei não incentiva desmatamento em MT, utiliza dados do IBGE e respeita decisão do STF

Parlamentar garante que projeto aprovado pela Assembleia Legislativa respeita decisões do STF e utiliza dados do IBGE para assegurar segurança jurídica e preservação ambiental

por Da redação

10 de Janeiro de 2025, 17h19

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Divulgação

Contrariando as informações veiculadas na imprensa, que acusam o Projeto de Lei Complementar (PLC) 18/2024 de incentivar o desmatamento em Mato Grosso, o deputado estadual Ondanir Bortolini – Nininho (PSD) esclarece que a proposta visa apenas harmonizar a legislação estadual com as diretrizes federais, sem qualquer impacto negativo sobre a preservação ambiental. O parlamentar garante que a medida promove uma adequação das áreas de reserva legal nos biomas Amazônia e Cerrado no estado.

Nininho pontua que o PLC aprovado na quarta-feira (8) pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT)) visa adequar a legislação estadual às normativas federais e às recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). "O projeto não aumenta nem incentiva o desmatamento no Estado. Estamos adequando o que já foi decidido pelo STF e adotando dados mais precisos do IBGE, em conformidade com o projeto original enviado pelo próprio Governo do Estado", afirma.

O deputado destaca que o projeto corrige uma distorção histórica na classificação de fitofisionomia vegetal. "Atualmente, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente [Sema] usa dados do Radam Brasil, com uma escala de 1 para 1 milhão. Essa escala é muito ampla e faz parecer que todas as áreas são floresta. Com a adoção do banco de dados do IBGE, com uma escala mais próxima de 1 para 250 mil, podemos distinguir com maior precisão o que é Cerrado e o que é floresta", explica o deputado.

SUBSTITUTIVO 06

O deputado Nininho esclarece que o Substitutivo número 06 do PLC 18/2024 foi redigido justamente para atender a recente decisão do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade 42 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4901, 4902 e 4903.

Mato Grosso será o primeiro estado brasileiro a adequar sua legislação interna para seguir a decisão que pacificou o conceito de bioma conforme o artigo 12 do Código Florestal Brasileiro, ou seja, Floresta, Cerrado e Campos. Dessa forma, a “transição” utilizada em Mato Grosso deve deixar de existir como um critério legal.

“O Substitutivo 06 é uma medida necessária, que prestigia a segurança jurídica no Estado, por meio do respeito à decisão do Supremo Tribunal Federal e pela aprovação de critérios claros e simples para identificação dos biomas, atendendo tanto o setor produtivo, quanto as entidades ambientalistas e os servidores públicos técnicos de Sema”, argumenta Nininho.

SEGURANÇA JURÍDICA

O Substitutivo 06 do PLC 18/2024 busca garantir maior segurança jurídica sem comprometer a proteção ambiental, harmonizando o uso da terra com a conservação dos recursos naturais e eliminando a necessidade de operações e prisões por irregularidades. Com diretrizes claras, técnicos ambientais e o Ministério Público Estadual poderão agir de maneira eficaz contra irregularidades.

O PLC 18/2024 não altera os percentuais de preservação dos Biomas do Código Florestal Brasileiro, nem as regras de preservação das áreas de reserva legal, das áreas de uso consolidado, das áreas de preservação permanente, das reservas indígenas, dos parques estaduais e nacionais, das unidades de conservação, entre outras.

“Devemos cuidar do desenvolvimento sustentável de Mato Grosso com responsabilidade e tudo começa com regras claras e respeito à decisão do Supremo. Estamos garantindo o uso da terra racional, respeitando os biomas e promovendo a segurança jurídica. Esta é uma lei que beneficia todos: o meio ambiente, os produtores e a sociedade", avalia Nininho.