ABUSO DE PODER ECONÔMICO
TRE cassa mandato do deputado Carlos Avallone
O parlamentar ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
10 de Dezembro de 2020, 11h33
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou, por unanimidade, o mandato do deputado estadual Carlos Avallone (PSDB). O fato se refere a prática de caixa 2 e abuso de poder econômico nas eleições de 2018. O parlamentar ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O julgamento começou na semana passada com três votos pela cassação do tucano. Na ocasião, o julgamento não foi concluído porque o juiz Jackson Francisco Coleta Coutinho pediu vistas, e foi finalizada nesta quinta-feira (10) e foi finalizada com o voto do presidente, desembargador Gilberto Giraldelli.
O caso refere-se à apreensão, ocorrida no dia 4 de outubro de 2018, de R$ 89,9 mil em um carro alugado pela campanha de Avalone cheio de adesivos do então candidato, na BR-070.
O relator Fábio Henrique Fiorenza, classificou como grave a situação e repudiou com veemência a omissão da fonte do dinheiro apreendido.
“Não é descartável a hipótese de que a origem dos recursos seja oriunda de tráfico de entorpecentes, lavagem de dinheiro ou milícia”, disse o relator ao reprovar a omissão da origem do dinheiro por Carlos Avalone. Na semana passada, além do relator, o juiz Bruno D’Oliveira Marques e o desembargador Sebastião Barbosa Farias já tinham votado pela cassação do tucano.