EFICIÊNCIA

CGE determina diligências para decisão sobre abertura de processos disciplinares

Outros 81 processos foram arquivados por ausência de pressupostos de admissibilidade

por GazetaMT

10 de Fevereiro de 2017, 13h20

CGE determina diligências para decisão sobre abertura de processos disciplinares
CGE determina diligências para decisão sobre abertura de processos disciplinares

A fim de contribuir para a eficiência da atividade de Corregedoria no Governo do Mato Grosso, a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) tem determinado às secretarias a coleta simplificada de provas para subsidiar a decisão de instaurar ou não processos administrativos disciplinares para apurar eventual prática de infração funcional por servidores estaduais. 

Em 2016, por exemplo, a CGE determinou 190 diligências probatórias para verificação preliminar se os fatos tinham indícios de autoria e materialidade suficientes para motivar a abertura de processos disciplinares. Outros 81 processos foram arquivados por ausência de pressupostos de admissibilidade.

“Como os recursos humanos e financeiros são escassos na administração pública, a CGE está empenhada para evitar excesso de abertura de processos disciplinares de baixa resolutividade”, destaca o secretário-controlador geral do Estado, Ciro Rodolpho Gonçalves. 

Segundo a secretária adjunta da Corregedoria Geral do Estado (CGE-MT), Cristiane Laura de Souza, ainda que haja evidências suficientes de autoria e materialidade, as diligências podem resultar em medidas alternativas para solucionar as ocorrências de maneira rápida e refletir na melhoria dos serviços públicos. 

Entre as medidas alternativas estão os ajustes de conduta pela prática de infrações de natureza leve, a exemplo dos casos de impontualidade, ausência durante o expediente sem prévia autorização do chefe imediato, falta de presteza no atendimento etc. 

“O servidor pode buscar a administração para propor o ajuste mediante o compromisso de não reincidir na violação funcional ou promover o ressarcimento financeiro ao Estado por dano causado ao patrimônio público. Com isso, evita responder a processo administrativo disciplinar, o qual tem alto custo para a administração pública, é desgastante emocionalmente para o servidor e pode retardar sua aposentadoria, dentre outras consequências”, ressalta a adjunta.

Nos últimos dois anos, foram firmados 49 ajustes de conduta. Os acordos visam desburocratizar, reduzir custos e agilizar a resolução de transgressões funcionais de natureza leve.

“Com essa medida, podemos direcionar recursos financeiros e humanos para enfrentar condutas funcionais mais graves na cultura disciplinar das instituições, exigindo a correta apuração dos fatos e a justa apenação do servidor descumpridor da lei”, argumenta o secretário-controlador. 

Plano de providências

Outra medida alternativa oriunda das diligências é a possibilidade de elaboração de plano de providências para melhoria de controles internos.

Em uma situação de suposta infração funcional, por exemplo, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) elaborou quatro planos de ação, com prazos e responsáveis, para reforçar a segurança dos autos de infração e relatórios técnicos de fiscalização do órgão ambiental quanto à tramitação, gestão, arquivo e armazenamento. 

Sistema

Como órgão central da área de Corregedoria no Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, a CGE-MT é responsável por efetuar a admissibilidade dos processos, definir as diretrizes e os fluxos na condução dos procedimentos administrativos disciplinares, supervisionar os prazos, bem como orientar e capacitar os servidores atuantes na atividade de correição. 

Nos anos de 2015 e 2016, foram concluídos 132 procedimentos disciplinares, os quais garantiram aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório. 

Os dados não incluem os servidores da Procuradoria Geral do Estado (PGE), da Polícia Judiciária Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, já que essas instituições têm ordenamentos disciplinares próprios (não são regidas pelo Estatuto do Servidor Público Civil do Estado – Lei Complementar 04/1990).

Atualmente, a CGE possui 299 procedimentos enviados pelas secretarias para que os auditores do Estado promovam o juízo de admissibilidade e o posterior encaminhamento aos órgãos para condução ou arquivamento dos processos, caso não haja indícios suficientes de autoria e materialidade dos fatos preliminarmente narrados. 

A Controladoria tem também a prerrogativa de conduzir diretamente os processos de maior complexidade, relevância e repercussão social, como os relativos à Operação Sodoma (incentivos fiscais) e às obras da Copa do Mundo, bem como os procedimentos em que haja o envolvimento de servidores de mais de um órgão.