POR UNANIMIDADE
TRE mantém reprovação de contas de campanha de Carlos Bezerra
Conforme o acórdão, as contas de Bezerra foram desaprovadas por apresentarem inúmeras irregularidades
10 de Março de 2015, 16h44
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou, nesta terça-feira (10), por unanimidade, dar provimento ao recurso impetrado pelo deputado federal Carlos Bezerra (PMDB) que pretendia reverter a desaprovação das contas da campanha de 2014, que foram reprovadas pela Justiça Eleitoral. O relator do caso foi o desembargador Lídio Modesto da Silva Filho.
Conforme o acórdão, as contas de Bezerra foram desaprovadas por apresentarem inúmeras irregularidades, como confirmações de diversas despesas não registradas na prestação de contas final, problemas com doações da campanha, como o não registro de uma doação no valor de R$ 423 mil.
Segundo o TRE, após diligências retificadoras de contas ficou apontado divergência entre os saldos da prestação de contas anterior e da prestação de contas retificadora, consistente na variação, a maior, informada na retificadora de R$ 65.000,00 entre o valor das receitas arrecadadas e de R$ 734.211,85 entre o valor das despesas realizadas.
Segundo o parecer do Ministério Público Eleitoral, o candidato teve a oportunidade de apresentar prestação de contas retificadora como o fez. Porém, mesmo assim, opinou pela desaprovação das contas por entender que as inconsistências detectadas fragilizam e comprometem a fidedignidade das contas prestadas.