Equilíbrio
Senadores de MT querem mudanças no cálculo do FPE
Jaime Campos, Blairo Maggi e Pedro Taques querem compensação para Estados com áreas que não geram renda tributável.
10 de Abril de 2013, 10h14
Os senadores Jayme Campos, Blairo Maggi e Pedro Taques, apresentaram ontem (09) emenda substitutiva ao PLS Complementar nº 192/2011, que estabelece normas sobre cálculo, entrega e controle do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, para evitar maiores perdas para o Mato Grosso.
Segundo o democrata Jayme Campos, a emenda apresentada pelos mato-grossenses tem duplo objetivo. "Primeiramente, buscamos estabelecer que as regras de rateio agora aprovadas tenham vigência por tempo indeterminado", disse o senador. O outro ponto destacado é que a emenda objetiva também um parâmetro diferenciado para as Unidades Federativas que têm em seu território áreas de preservação e terras indígenas, como no caso de Mato Grosso.
Na justificativa apresentada, os parlamentares lembram que existem terras que não geram renda tributável e que, por contas dessas características, precisariam de compensação na partilha do FPE. "Por mais avanços que vejamos na metodologia de cálculo proposta, falta um critério muito relevante, a compensação aos Estados que têm vastas extensões de terras para cuidar, sem poder utilizá-las economicamente".
Para os senadores mato-grossenses, a solução apresentada no Senado Federal para o rateio do FPE contempla os elementos essenciais para solucionar o problema dos critérios de repartição. "De resto está tudo certo, opta pela manutenção do conteúdo econômico das receitas segundo a distribuição histórica. Com relação aos novos recursos produzidos pelo aumento real da arrecadação, o novo modelo estabelece fórmulas muito simples e diretas: a população e o inverso da renda domiciliar per capita", afirmou Jayme Campos.
Votação
Desde o início do ano passado, o senador Pedro Taques vem cobrando em Plenário a votação dos novos critérios de divisão do FPE, que devem valer até 2017. Em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais os coeficientes fixos de divisão do fundo contidos na Lei Complementar 62/1989 e estabeleceu o prazo de 31 de dezembro de 2012 para o Congresso Nacional elaborar uma nova norma legal. O prazo foi novamente prorrogado por mais 150 dias.
A avaliação do Supremo é que a lei deveria ter vigorado somente até 1992. Depois disso, o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) deveria, segundo a Corte, reorientar a divisão dos repasses – o que nunca foi feito.
O ministro do STF Gilmar Mendes foi o relator das ADIs na época. Ao defender a revisão do FPE, ele destacou a necessidade de revisões periódicas dos coeficientes utilizados na distribuição dos repasses.
O senador Blairo Maggi, que foi governador de Mato Grosso entre os anos de 2003 a 2010, quando idealizou e propôs a ação interposta no STF, contestando as regras da partilha do FPE. Fundo que foi concebido em 1988 e, por isso, segundo ele, suas regras tornaram-se inócuas com o passar dos anos. Para Blairo, perdeu-se o sentido fomentar o desenvolvimento nas regiões com crescimento precário por falta de infraestrutura.
"A infraestrutura está no Sul e Sudeste e o desenvolvimento e a geração de riqueza está no Centro Oeste, Norte e Nordeste e, mesmo assim, a concentração dos recursos estão na região Sul e Sudeste. Isto é antagônico. Precisa ser mudado e as discussões aqui são no sentido de se manter tudo como está e com o passar dos anos ir alterando, quando na realidade, deveria ser feita uma mudança realista, e não da forma como desejam alguns", criticou Maggi.