Legislativo
Vereadores aprovaram modificação na lei da fila para beneficiar lotéricas
A lei foi aprovada em abril deste ano e provocou a ira de donos de casas lotéricas
10 de Junho de 2013, 13h00
Os vereadores aprovaram na Sessão Ordinária da última quarta-feira, 5, modificações na lei que enquadra casas lotéricas e estabelecimentos comerciais que oferecem serviços bancários, obrigando-os a respeitar a 'Lei das Filas', criada em 1999 para regular o tempo máximo para o atendimento de clientes das agências bancárias no município.
A lei, de autoria do vereador Carlos Vanzeli (PDT), foi aprovada em abril deste ano e provocou a ira de donos de casas lotéricas, que se viram obrigados a cumprirem com uma série de exigências comuns às agências bancárias.
"Após termos aprovado a lei, fomos procurados pelos donos das lotéricas da cidade, que nos alertaram para o fato de que eles são apenas franqueados da Caixa (Econômica Federal) e que não têm autonomia para fazerem alterações nos seus prédios, pois tudo, desde o número de caixas até as medidas dos prédios, é determinado pelo banco", pontuou o autor da lei.
Ainda segundo ele, a lei foi alterada para evitar que os franqueados sejam penalizados por descumprirem a lei. "A Caixa repassa ao franqueado uma demanda gigante e não dá ao empresário a disponibilidade de resolver os seus problemas. Já que eles não tem autonomia para aumentar o tamanho das lojas e contratar novos funcionários para diminuir as filas, nós resolvemos reverter as penalidades, que recairiam sobre as lotéricas, para o banco", esclareceu.
Ele ainda complementou informando que a Procuradoria de Defesa do Consumidor (Procon) vem realizando operações sistêmicas de fiscalização sobre os bancos e congêneres, mas ele defendeu um canal mais direto para que os usuários pudessem registrar as suas reclamações. "O desrespeito à lei acontece a todo momento e em praticamente todas as agências bancárias e nestes postos de recebimento de contas. Eu defendo que a população possa contar com um 0800, um disque denúncia, para registrar a falta de respeito às leis no momento em que ele acontece. Eu vou procurar viabilizar essa questão junto à administração municipal", disse.
A lei das filas prevê um prazo limite de até 25 minutos para atender os clientes em dias úteis e até 40 minutos nos dias que antecedem e sucedem os feriados prolongados. A punição prevista é de aplicação de multas que variam de 200 a 800 Unidades Fiscal de Rondonópolis (UFR) e pode chegar até a revogação do alvará de funcionamento, dependendo do número de reincidências.