DIA DOS NAMORADOS

Veja as dicas e cuidados do Procon para a compra de presentes

Pense bem antes de optar por uma compra a prazo, pois as parcelas não deve comprometer seu orçamento

por GazetaMT

10 de Junho de 2016, 07h40

Veja as dicas e cuidados do Procon para a compra de presentes
Veja as dicas e cuidados do Procon para a compra de presentes

Neste domingo (12) é comemorado o Dia dos Namorados, uma data que movimenta bastante o comércio. Para evitar problemas com os presentes, o Procon Estadual, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), alerta os consumidores sobre cuidados que devem ser tomados na hora das compras.

1) Pesquise os preços dos produtos e dos serviços que pretende adquirir e considere sempre a possibilidade de pagar à vista. Muitas lojas oferecem bons descontos.

2) Pense bem antes de optar por uma compra a prazo, pois as parcelas não deve comprometer seu orçamento. Compare o preço à vista com o valor total financiado.

3) Se o pagamento da compra parcelada for por meio de carnê ou boleto bancário e estes não chegarem até a data de vencimento da parcela, dirija-se à loja e efetue o pagamento mediante recibo. O não recebimento do carnê ou boleto não isenta o consumidor do pagamento da parcela no vencimento.

4) Flores: Sempre é recomendável pesquisar preço, tipo da flor e do arranjo antes de escolher, pois dependendo do material utilizado, o preço poderá ter alterações consideráveis. Para a entrega, não deixe de verificar o valor do frete. Tudo deve ser feito por escrito: tipo de flores ou arranjo, horário, local e mensagem. Solicite confirmação da entrega e exija nota fiscal ou recibo. Não se esqueça de confirmar se a pessoa recebeu tudo e reclame caso haja divergência entre a encomenda e a entrega.

5) Cestas temáticas: Muitas são as opções de cestas, como de pães, frutas, flores etc. Verifique se todos os itens estão dentro do prazo de validade e exija que não haja contato direto dos produtos alimentícios com produtos químicos (cosméticos, por exemplo) ou com flores. Solicite que o fornecedor confirme a entrega.

6) Restaurantes: A informação referente à taxa de serviço deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive, discriminando o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional. O estabelecimento também deve informar previamente sobre as cobranças de couvert e de couvert artístico.

7) Casas noturnas: Em casas noturnas, a cobrança de consumação mínima é ilegal. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, é proibido ao fornecedor impor limites quantitativos de consumo a seus clientes.

Outra cobrança considerada abusiva é a multa pela perda da comanda. O Procon-MT entende que a obrigação de registrar e controlar todos os itens consumidos é do estabelecimento. Portanto, esta responsabilidade não deve ser transferida para o consumidor.

8) Hotéis e motéis: Ambos têm a obrigação de prestar esclarecimentos quanto à informação de preços praticados. Confira as possibilidades de acomodação, os respectivos preços, as formas de pagamento e quantas horas compreendem a diária/pernoite. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito. Em geral, motéis e hotéis fazem promoções para essa data. Portanto, convém comparar as vantagens oferecidas e, claro, fazer reserva.

9) Vale presente: Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo "vale presente". É importante definir com o lojista, e anotar na nota fiscal, como será restituída eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto.

O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contravale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto.

Todas as informações sobre o vale presente (tipo de artigo, marca, valor etc.) devem constar por escrito, além de eventual prazo para usá-lo.

10) Compras pela internet: Nas compras feita pela internet, assim como ocorre nas aquisições por telefone ou catálogo, o consumidor pode exercer o seu direito de arrependimento em até sete dias contados da data da compra ou do recebimento do produto.

Antes de comprar, a boa e velha pesquisa de preços não pode faltar. Fique atento ao valor do frete, à forma de pagamento e à política de troca do site e às informações.

O consumidor também pode optar por sites de compras coletivas, que reúnem ofertas de estabelecimentos comerciais, tais como restaurantes, lojas de varejo, clínicas de estética, agências de turismo, teatro e outros. Os descontos prometidos podem atrair o interesse do consumidor, que deve ficar atento em todos os detalhes da oferta. Em caso de dúvida, consulte o SAC da empresa.

Se o consumidor tiver problemas com o produto ou o serviço adquirido, tanto o estabelecimento comercial que fez a oferta como o site de compra coletiva podem ser procurados, pois ambos são responsáveis por solucionar a questão.

Fique atento!

- O Procon recomenda que todo o material publicitário e o regulamento das promoções devem ser lidos e guardados;

- Evite compras feitas com vendedores informais que não fornecem nota fiscal e garantia dos produtos;

- Artigos expostos em vitrines devem ter o preço à vista dos produtos afixados, bem como as condições de pagamento;

- Pagamentos efetuados com cartão de crédito à vista não pode sofrer alteração no preço;

- Na compra de produtos em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos;