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Prazo para registro individual de candidatos termina no sábado; pesquisas já têm nova norma

A partir de agora as pesquisas devem apresentar os nomes de todos os candidatos com registro formalizado na Justiça Eleitoral

por Da Redação

10 de Julho de 2014, 22h38

Prazo para registro individual de candidatos termina no sábado; pesquisas já têm nova norma
Prazo para registro individual de candidatos termina no sábado; pesquisas já têm nova norma

Termina às 19h deste sábado (12) o prazo para os candidatos escolhidos nas convenções partidárias, requererem seus registros individuais de candidaturas perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), caso seus partidos políticos ou coligações não os tenham solicitado até as 19h do dia 5 de julho. As convenções partidárias ocorreram de 10 a 30 de junho.

O candidato nesta situação tem 48 horas para entrar com o pedido individual de candidatura, a partir da publicação do edital contendo a lista de candidatos pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O prazo final de registro desses candidatos vigora até o dia 12 de julho, porque a Justiça Eleitoral tinha até esta quinta-feira (10) para publicar os editais com as listas dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos ou coligações. No caso, o candidato deve seguir as mesmas regras dos requerimentos de registro respeitadas por partidos ou coligações até o dia 5 de julho.

A medida obedece o parágrafo 4º do artigo 11 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), "na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral".

Pesquisas
Também seguindo as normas eleitorais, a partir de agora as pesquisas eleitorais realizadas mediante apresentação da relação de candidatos ao entrevistado devem conter o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura à Justiça Eleitoral.

Até o momento o TSE já recebeu pedidos de 465 pesquisas eleitorais só acerca dos candidatos a presidente da República nas Eleições 2014. Desde 1º de janeiro, o registro no TSE de pesquisa eleitoral para candidatos à Presidência é obrigatório, mas até então podia ser feito apenas com os nomes que já circulavam na mídia.

Já as pesquisas referentes aos cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual/distrital devem ser registradas nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O registro das pesquisas que englobem, em uma mesma coleta de dados, a eleição presidencial e as eleições federais e estaduais, deverá ser feito tanto no TRE respectivo como no TSE.

O registro das pesquisas é um procedimento realizado via internet a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento das secretarias dos tribunais eleitorais. As informações e os dados registrados no sistema ficam à disposição de qualquer cidadão interessado, pelo prazo de 30 dias.

Quem divulgar a informação sem o prévio registro estará sujeito à multa que pode variar de R$ 53 mil a R$ 106 mil, segundo a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), art. 33, parágrafo 3º.