CUIABÁ

Justiça acolhe ação proposta pelo MPMT e obriga município a fornecer medicamento

por GazetaMT

10 de Julho de 2019, 09h00

Justiça acolhe ação proposta pelo MPMT e obriga município a fornecer medicamento
Justiça acolhe ação proposta pelo MPMT e obriga município a fornecer medicamento

O Município de Cuiabá tem 90 dias para restabelecer o fornecimento do medicamento Diazepam, 5 mg e 10 mg, a todos os pacientes que tenham prescrição médica de tratamento. A determinação consta em sentença proferida pela juíza de Direito Celia Regina Vidotti, nos autos de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual.

Conforme a sentença, proferida no dia 27 de junho, caso não haja procedimento licitatório em andamento para aquisição do medicamento, o Município deverá instaurar novo certame para aquisição do fármaco em quantidade suficiente para atender no mínimo seis meses. Estabelece ainda que novo procedimento de compra deverá ser realizado toda vez que o estoque do medicamento for inferior a 50% da quantidade necessária para atender a demanda pelos seis meses seguintes.

A magistrada determinou também que seja realizado levantamento e cadastro dos pacientes que fazem uso do referido medicamento para controle do fornecimento e futuras aquisições, de modo que não haja falta e desperdício. “Deixo de arbitrar a multa em desfavor do município, pois, no caso específico dos entes públicos, quem ao final arcará com a penalidade de caráter pecuniário é a própria sociedade e a medida não conseguirá vencer a vontade recalcitrante em cumprir a ordem judicial”, destacou.

Caso seja constatada a inadimplência ou a insistência do Município de Cuiabá em não cumprir a decisão, a juíza adianta que serão adotadas outras medidas coercitivas, como bloqueio de valores, arbitramento de multa de responsabilidade pessoal do gestor, apuração de eventual prática de crime e/ou ato de improbidade administrativa, dentre outras.

De acordo com o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes, em 2017 a Ouvidoria do Ministério Público recebeu reclamação de usuários de que o medicamento estava em falta na Farmácia Municipal. Na ocasião, o MP encaminhou notificação à Secretaria Municipal de Saúde e também adotou outras medidas administrativas, mas não obteve êxito em resolver a questão.

Diante da inércia do poder público municipal, a saída encontrada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania foi ingressar com ação judicial com pedido liminar de requerendo o fornecimento contínuo do medicamento. Na ocasião, o Município informou que para cumprir a liminar realizou pregão eletrônico para aquisição de 2,5 milhões de comprimidos, mas o certame teria sido fracassado.

O medicamento Diazepam é indicado para alívio sintomático da ansiedade, tensão e outras queixas somáticas ou psicológicas associadas com a síndrome da ansiedade, podendo ainda ser usado no tratamento da ansiedade ou agitação associada a desordens psiquiátricas. “A falta de comprometimento do ente público em administrar o fornecimento do medicamento, fere inúmeros direitos da população, em especial o da dignidade da pessoa humana e acesso à saúde, direitos estes garantidos constitucionalmente”, ressaltou o promotor de Justiça.