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Sem Decreto Municipal, população fica "à deriva" sobre cumprimento de decisão de lockdown da Justiça Federal

TRF determinou novo fechamento das atividades não essenciais, mas Prefeitura não oficializou feitos da decisão aos munícipes

por Robson Morais - De Rondonópolis

10 de Julho de 2020, 10h12

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Divulgação

Mais uma vez, trabalhadores de setores como o do comércio, além de outros considerados não essenciais, inciaram o dia sem saber se podem ou não sair para trabalhar. Ontem (9), uma determinação do Tribunal Regional Federal (TRF) foi publicada, direcionada a um novo lockdown em todo o território municipal. Ao munícipe, porém, o efeito prático da decisão só se torna possível quando o Município publica um Decreto Municipal, o que, até agora, não aconteceu.

Há duas semanas, a ausência da Prefeitura de Rondonópolis ante outra decisão judicial causou a mesma confusão. A pedido do Ministério Público do Estado, o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Mário Kono de Oliveira, determinou pelo primeiro lockdown. À época, o Paço Municipal se posicionou atrasado em uma coletiva de imprensa e só editou, por fim, o Decreto Municipal no final do dia seguinte à decisão judicial (com data retroativa de 25 de junho, dia da coletiva de imprensa). O resultado: empresas abrindo, fiscalização orientada a fechar, intervenção policial e brigas futuras nas instâncias jurídicas. Empresários, cumprindo, então, o decreto Municipal vigente, estão entrando na Justiça contra o Município e contra o Estado, pelo uso da força policial militar.

Hoje (10) o enredo se repete. Pela lei, até que um novo Decreto Municipal seja publicado, vale ao cidadão as normas determinadas pelo atual decreto vigente. Ao menos no papel, esta é a conduta. Especialistas da área jurídica, no entanto, ainda não entraram em um consenso frente à falta de orientação municipal. 

Parte do comerciantes, prevendo o imbróglio, já optou por fechar as portas dos estabelecimentos. A edição e publicação do novo Decreto Municipal é aguardada ainda para esta sexta-feira (10). A decisão da Justiça Federal, porém, já vale desde ontem (9), data de sua publicação.

A decisão

O Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1), atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), determinou, nesta quinta-feira (9), a suspensão de atividades não essenciais em Rondonópolis (MT), até que sejam apresentadas justificativas técnicas fundamentadas em evidências científicas e em análises sobre informações estratégicas em saúde pública. O município apresenta alta incidência no número de casos do novo coronavírus e está sujeito à multa de R$ 10 mil por dia de atraso no cumprimento da decisão judicial.

A determinação do desembargador federal Souza Prudente, em caráter liminar,  atende recurso do MPF interposto após sentença do juiz titular da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Rondonópolis declarar extinto o processo, sem resolução do mérito, sob o fundamento de ilegitimidade ativa do órgão na ação.

A apelação do MPF defendeu a orientação jurisprudencial de tribunais para afirmar sua legitimidade na defesa de interesses individuais indisponíveis, como é o caso da saúde pública, além da responsabilidade solidária dos entes federados no sentido de assegurar o direito à vida. O desembargador acrescentou também entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em discussão sobre a autonomia dos entes federativos na tomada de medidas para flexibilização do isolamento social, sobre a exigência de fundamentação em informações e dados científicos comprovados.

Além de tomar as providências necessárias para suspender as atividades não essenciais, o município de Rondonópolis deve, entre outras determinações, se abster de novas liberações, enquanto, por meio de seus órgãos de vigilância em saúde, não estabelecer protocolos específicos para cada uma das atividades econômicas.