Corrupção
Garotinho e a mulher são denunciados por esquema no Rio de Janeiro
O deputado federal do PR e a esposa, que é prefeita no interior, são acusados de desviar dinheiro do governo do Rio de Janeiro.
10 de Agosto de 2013, 12h31
O deputado federal Anthony Garotinho (PR/RJ) e a mulher dele, Rosinha Garotinho (PR), que é prefeita de Campos dos Goytacazes (RJ), foram formalmente acusados de peculato e lavagem de dinheiro num esquema de corrupção no Governo do Rio de Janeiro. Os crimes teriam ocorrido quando a mulher do deputado era governadora do Estado e teria usado pelo menos R$ 650 mil para financiar a campanha dele à Presidência da República. A denúncia foi apresentada pelo procurador geral da República, Roberto Gurgel, ao Supremo Tribunal Federal (STF) - que já designou o Antonio Dias Toffoli como relator do caso.
O procurador disse que, por meio de decreto assinado em 2003, Rosinha determinou a contratação da Fundação Escola de Serviço Público, que subcontratava diversas organizações não governamentais porque não tinha pessoal suficiente para prestar serviços. O dinheiro, então, era repassado a empresas que depois colaboraram com a campanha de Garotinho.
Roberto Gurgel afirma ainda que Garotinho não era apenas o beneficiário da verba, mas também tinha influência nas operações de desvio, pois ocupava o cargo de secretário de Estado do Rio de Janeiro na época dos fatos.
De acordo com Roberto Gurgel, informações apuradas pelo Ministério Público local na ação civil relativa ao caso apontam desvio de mais de R$ 63 milhões dos cofres públicos, sendo que R$ 650 mil foram rastreados até as contas de campanha do político.
Outro lado
O advogado dos acusados, Nelio Machado, disse que ainda não teve acesso à acusação, mas que vai preparar a defesa para apresentar dentro do prazo.
"Tenho fundada convicção de que tem que ser rejeitada, porque não me soa como absolutamente razoável, uma acusação surgir dez anos depois dos fatos, no ano que se avizinha um novo procedimento eleitoral", afrmou.
De acordo com o Código Penal, peculato é a apropriação de dinheiro público em razão do cargo, crime punido com pena de dois a 12 anos de prisão e multa. Já para o crime de lavagem de dinheiro, a pena prevista varia entre três e dez anos de prisão, além de multa.
(com informações da ABR)