OPINIÃO

Precatórios: Por que muita gente prefere receber menos agora do que tudo daqui há alguns anos?

por José Werneck

10 de Agosto de 2026, 06h10

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Divulgação

Nos últimos anos, a antecipação de precatórios deixou de ser vista como uma decisão tomada apenas em situações extremas e passou a integrar o planejamento financeiro de muitos brasileiros. O que antes era encarado como abrir mão de parte de um direito hoje é analisado sob outra perspectiva: a de transformar um crédito futuro, cercado de incertezas, em um recurso disponível para resolver problemas imediatos ou aproveitar oportunidades. Em um cenário marcado por juros elevados, inflação persistente e aumento do custo de vida, a pergunta deixou de ser "quanto vou receber?" e passou a ser "quando vou receber?".

Essa mudança de comportamento acompanha uma transformação importante no ambiente econômico. Com o crédito caro e o endividamento das famílias em patamares elevados de mais de 80%, segundo a CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) e taxa de juros Selic a 14,25%,manter dívidas acumulando juros pode representar um prejuízo muito maior do que aceitar um deságio na venda de um precatório. Em muitos casos, utilizar o valor recebido para quitar financiamentos, cartões de crédito ou empréstimos torna-se financeiramente mais vantajoso do que esperar anos pelo pagamento integral do crédito.

Ao mesmo tempo, alterações recentes na legislação reforçaram essa percepção. A Emenda Constitucional nº 136/2025 modificou a sistemática de pagamento dos precatórios ao substituir a lógica baseada em prazos por limites orçamentários anuais. Na prática, isso aumentou a incerteza sobre o momento efetivo do recebimento, reduzindo a previsibilidade que muitos credores utilizavam para organizar sua vida financeira. Quando o tempo deixa de ser uma variável conhecida, cresce naturalmente o valor atribuído à liquidez.

Os números ajudam a explicar esse movimento. O mercado brasileiro de precatórios já movimenta cerca de R$10 bilhões e apresenta potencial de expansão nos próximos anos. Entre os perfis que mais procuram a antecipação estão aposentados e pensionistas, que buscam complementar ou estabilizar sua renda, herdeiros interessados em concluir rapidamente processos de partilha e empresas que necessitam de capital de giro para manter ou expandir suas atividades. Em comum, todos compartilham uma necessidade: trocar uma expectativa futura por uma solução concreta no presente.

A insegurança quanto aos prazos também pesa na decisão. O histórico brasileiro demonstra que os cronogramas de pagamento podem ser alterados por fatores econômicos, orçamentários ou judiciais. Um exemplo recente foi a situação envolvendo os Correios. Diante de dificuldades financeiras acumuladas após sucessivos prejuízos, a empresa obteve autorização do Tribunal Superior do Trabalho para suspender temporariamente a cobrança de aproximadamente R$ 702 milhões em precatórios trabalhistas e parcelar esse passivo ao longo de 2026, sem depender da concordância dos próprios credores para homologação do novo cronograma. Casos como esse reforçam a percepção de que até mesmo créditos já reconhecidos judicialmente podem sofrer mudanças inesperadas em seu calendário de pagamento.

Naturalmente, isso não significa que vender um precatório seja sempre a melhor decisão. Há situações em que a antecipação representa uma estratégia financeira bastante racional, especialmente quando o credor precisa quitar dívidas com juros elevados, enfrenta despesas urgentes com saúde ou moradia, ou pretende investir os recursos em uma oportunidade cuja rentabilidade supere a perda decorrente do deságio. Por outro lado, quando não existe necessidade imediata de recursos, o ente público possui histórico consistente de pagamento ou a proposta apresenta um deságio muito acima dos padrões praticados pelo mercado, esperar pode ser a alternativa mais vantajosa.

Justamente por isso, a decisão deve ser precedida de uma análise cuidadosa. O percentual de deságio precisa ser comparado com as condições normalmente oferecidas para créditos semelhantes, considerando fatores como o ente devedor e a estimativa de prazo para pagamento. Também é indispensável verificar a reputação da empresa compradora, exigir total transparência contratual sobre custos e condições da cessão e realizar uma avaliação jurídica individualizada. Esse cuidado é ainda mais importante porque alguns tribunais regionais têm adotado entendimentos restritivos em relação à homologação de cessões envolvendo créditos de natureza alimentar, especialmente em precatórios trabalhistas e previdenciários.

Mais do que um simples crescimento de mercado, esse fenômeno revela uma mudança na forma como os brasileiros lidam com seu patrimônio. A liquidez passou a ser vista como um ativo em si, principalmente em um ambiente econômico caracterizado por elevada volatilidade e pouca previsibilidade. Não se trata de abrir mão de direitos, mas de ponderar riscos, necessidades e oportunidades sob uma lógica financeira mais pragmática. Ao mesmo tempo, observa-se um processo de amadurecimento institucional desse segmento.

O aumento do volume de operações e as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 136/2025 têm estimulado maior profissionalização do mercado, com tendência à padronização de procedimentos, maior transparência e melhores parâmetros para comparação entre propostas. Esse avanço beneficia diretamente os credores, que passam a contar com mais informações para tomar decisões conscientes. No fim das contas, a preferência por receber menos hoje do que esperar pelo valor integral amanhã não revela necessariamente impaciência. Ela expressa uma adaptação racional a um contexto em que tempo, previsibilidade e segurança passaram a ter um valor econômico cada vez maior. 

Em um país onde mudanças fiscais, orçamentárias e judiciais podem alterar expectativas de pagamento, transformar um crédito futuro em uma solução presente pode ser menos uma renúncia financeira e mais uma estratégia de proteção patrimonial. Como ocorre em qualquer decisão relevante, não existe uma resposta universal. Cada precatório possui características próprias, e cada credor enfrenta uma realidade distinta. O que existe é a necessidade de avaliar, com informação, transparência e orientação especializada, qual escolha faz mais sentido para cada caso concreto.


José Werneck é sócio-fundador da Adianta Jus, empresa que atua com o propósito de transformar o ecossistema de ativos judiciais, se tornando um facilitador estratégico para a negociação de créditos com maior complexidade. José é Administrador de Empresas pela IE Business School em Madri, possui 10 anos de experiência em Special Situations. Responsável pela criação da plataforma de aquisição de precatórios e direitos creditórios pulverizados do BTG Pactual.