esclarecimento

Coordenação Jurídica emita nota sobre decisão de juíza que indeferiu candidatura de Marildes

Segundo a coligação o recurso para mudança de decisão já está sendo encaminhado ao TRE

por GazetaMT

10 de Setembro de 2016, 09h33

Coordenação Jurídica emita nota sobre decisão de juíza que indeferiu candidatura de Marildes
Coordenação Jurídica emita nota sobre decisão de juíza que indeferiu candidatura de Marildes

A Coordenação Jurídica da Coligação "Rondonópolis Merece Mais" esclarece que a decisão sobre o indeferimento do nome da vice Marildes Ferreira (PSD), em primeiro grau, pela juíza da 45ª Zona Eleitoral de Rondonópolis, Cláudia Beatriz Schmidtd, é totalmente reversível e o recurso para obtenção da reforma deste despacho já está sendo encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE.

Na avaliação do corpo técnico da coligação encabeçada por Rogério Salles (PSDB), a jurisprudência contemporânea e o próprio texto da legislação eleitoral, atualizado sobre os termos de desfiliação partidária, em 2015, privilegia e exige apenas a comprovação da ultima filiação do candidato, revogando qualquer obrigatoriedade de histórico partidário anterior a esse ser apresentado à Justiça Eleitoral.

A filiação partidária de Marildes Ferreira junto ao PSD, ainda assim, foi tratada em ampla publicidade na mídia local, inclusive nos veículos de maior circulação e abrangência. Dentro disso e do indeferimento ter sido baseado em casos comparativos de 2012 e 2013, anos anteriores ao novo texto vigente, a expectativa é que até o início da próxima semana já ocorra o reparo da decisão local pelo TRE.

Assessoria de Comuniccação