CONDENAÇÃO

Pátio é acusado de causar prejuízo de 10 milhões e é condenado por improbidade

O prefeito teve os direitos políticos suspensos por cinco anos

por Redação

11 de Março de 2021, 18h43

Reprodução
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A Justiça de Mato Grosso julgou parcialmente procedente uma ação por improbidade que tramita desde novembro de 2014 contra o prefeito de Rondonópolis, José Carlos do Pátio (SD), e impôs ao gestor uma condenação que inclui a suspensão de seus direitos políticos por 5 anos e ressarcimento de R$ 10 milhões aos cofres públicos. A sentença é do juiz Francisco Rogério Barros, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis.

O magistrado deu razão ao Ministério Público Estadual (MPE), autor da denúncia, que apontou irregularidades num pregão lançado em 2010 para contratar empresa especializada em cobrança e recuperação de créditos junto a devedores do Município.

Na prática, a condenação não atinge o atual mandado de Zé do Pátio conquistado em novembro de 2020, pois a suspensão dos direitos políticos é uma penalidade que só se aplica após a sentença transitar em julgado. E nesse caso, ainda cabe uma série de recursos em diferentes instâncias do Judiciário, podendo chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF). O ressarcimento ao erário também só é efetivado quando não couber mais recursos e a sentença for mantida.

Os fatos contidos na denúncia do MPE remetem à primeira gestão de Pátio como prefeito do 3º maior município de Mato Grosso. Ele já foi eleito prefeito de Rondonópolis por 3 vezes (2008, 2016 e 2020). A condenação também se aplica ao  Instituto de Gestão Pública (Urbis) e ao empresário Mateus Roberte Carias (dono do Instituto), que ficam proibidos pelo prazo de 5 anos de firmarem contratos com o poder público e de  receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

Já o pagamento dos R$ 10 milhões para ressarcir o erário deve ser quitado de forma solidária, ou seja, dividido entre o prefeito Zé do Pátio, Mateus Carias o Instituto de Gestão Pública e Regina Celi Marques Ribeiro de Souza, que ocupava o cargo de secretária municipal de Receita. O único dos denunciados pelo MPE que foi absolvido de todas as acusações foi Jonas José da Silva, que na época dos fatos (2010 e 2011) era técnico em contabilidade e subordinado a outras pessoas, sem qualquer poder de tomadas de decisões.

Consta na inicial que a Prefeitura de Rondonópolis, sob o comando de José do Pátio, celebrou 2 contratos em 2010 decorrentes de um pregão presencial que teve como objeto a “contratação de serviços técnicos, administrativos, contábeis e judiciais  especializados na recuperação de crédito, revisão de débitos e de análise das dívidas de responsabilidade do Município, no valor de R$ 1 milhão".

O Instituto de Gestão Pública assinou contrato para prestar serviços de assessoria administrativa, contábil, financeira bem como recuperação e revisão de créditos para postular em nome da Prefeitura de Rondonópolis. Mateus Carias foi contratado para prestar serviços de assessoria e consultoria fazendo levantamento de dados e apuração de valores a serem recuperados e ou abatidos das  dívidas como Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

LESÃO AOS COFRES

O MPE afirma que a licitação e contratação dos vencedores são  absolutamente  lesivas  ao  erário  e  contrárias aos comandos legais e princípios regentes da administração pública, pois tinham como objeto a prestação de serviços  que, na verdade, deveriam ser exclusivamente realizados pelos próprios  servidores da Secretaria de Municipal de Finanças, bem como a Procuradoria-Geral do Município. Afirma, ainda, que  a licitação foi irregular porque, além de não ter  ocorrido maior publicidade, a modalidade pregão é destinada para a aquisição de bens e serviços  considerados  comuns, previamente  estabelecidos  no Decreto Municipal nº 4.292/2006, não havendo qualquer previsão para serviço de assessoramento  técnico  e  jurídico para  fins  de  recuperação  de créditos tributários.  Dessa forma, o Ministério Público pleiteou liminar para bloqueio  dos bens dos réus até R$ 10 milhões e viabilizar a reparação do dano causado  ao  erário. O  pedido  de  indisponibilidade  de  bens   foi deferido .

Em seu despacho, o juiz Francisco Rogério Barros afirmou que “o material probatório acostado aos autos conduz à conclusão de que houve, de fato, violação aos princípios e regras que regem a boa administração do bem público. Existem nos autos provas  contundentes  de  que  o  serviço  prestado  pela  empresa  URBIS ­ Instituto de Gestão Pública se  mostrou  prejudicial  ao  Município  de Rondonópolis”.

Ponderou ainda que no período  de 2010 a 2012 o Município  obteve  a compensação de alguns  valores e  a empresa  foi remunerada  no percentual de 10% sobre  os  supostos  créditos  recuperados, conforme  o  contratado. Entretanto, a Receita Federal do Brasil  apurou compensações realizadas deforma  indevida, sendo  declarados  débitos  de  Pasep  em  valores  muito inferiores  ao  tributo  devido. “Tal  sonegação  resultou  em  procedimento  fiscal gerando autos de infrações e na cobrança da quantia de R$ 10.333.707,28, a ser  restituída  pelo  Município  de  Rondonópolis, incluindo  multa  e  juros,conforme representação  fiscal  da  Delegacia  da  Receita  Federal  em  Cuiabá”, diz trecho da sentença.

Em 2016, o Município de  Rondonópolis  parcelou  o  débito  tributário  constante  da  representação fiscal, com  prazo  de  pagamento  até 31 de julho de 2018, conforme  informações prestadas pela  Procuradoria  Geral  da  Fazenda. “O Ministério Público  Federal  denunciou José Carlos Junqueira de Araújo, Jonas José da Silva, Urbis e Mateus Roberte Carias pela prática de crime contra a ordem tributária, sendo suspensa a pretensão punitiva em virtude  do  parcelamento  do  débito  tributário (ação  penal 0043137¬18.2017.4.01.0000/MT – TRF1 ¬ id. 42834908)”, observa o magistrado.

“Portanto, não há como refutar que o Município de Rondonópolis foi devedor da Receita Federal do Brasil em razão  das  operações  de  compensação  tributária  realizadas  no  curso  da referida  contratação, pois  a  Receita  Federal  apurou  terem  sido  realizadas compensações indevidas  e o  Município  assumiu o  pagamento  da obrigação por meio de parcelamento”.  Consta ainda na sentença que o  Município  de  Rondonópolis, no período  de 2010 a 1012, pagou  ao Instituto de Gestão Pública  a  quantia  de  R$ 2.274.733,29 como forma de contraprestação pelos  serviços  prestados.