Educação
Estudantes de escolas públicas não pagarão taxa de inscrição para vestibular em faculdades federais
A Lei foi sancionada pela presidente Dilma e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (11)
11 de Abril de 2013, 11h00

Foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff a lei que garante o direito de isenção do pagamento da taxa de inscrição nos vestibulares de universidades federais e institutos federais de ensino. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11).
A lei é voltada para estudantes que tenham renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio. Além disso, aos que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.
As instituições federais de educação superior adotarão critérios para a isenção total e parcial do pagamento de taxas de inscrição nos processos seletivos de ingresso em seus curso, de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos.
Como em boa parte das universidades usam como processo seletivo o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), o Ministério da Educação aceitou o pedido de isenção de taxa para quase 4 milhões de inscritos. Em 2012, a taxa de inscrição do Enem era de R$ 35.