Educação

Estudantes de escolas públicas não pagarão taxa de inscrição para vestibular em faculdades federais

A Lei foi sancionada pela presidente Dilma e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (11)

por YURI RAMIRES/ DE CUIABÁ

11 de Abril de 2013, 11h00

Estudantes de escolas públicas não pagarão taxa de inscrição para vestibular em faculdades federais
Estudantes de escolas públicas não pagarão taxa de inscrição para vestibular em faculdades federais

Foto: Reprodução

Foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff a lei que garante o direito de isenção do pagamento da taxa de inscrição nos vestibulares de universidades federais e institutos federais de ensino. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11). 

A lei é voltada para estudantes que tenham renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio. Além disso, aos que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada. 

As instituições federais de educação superior adotarão critérios para a isenção total e parcial do pagamento de taxas de inscrição nos processos seletivos de ingresso em seus curso, de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos. 

Como em boa parte das universidades usam como processo seletivo o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), o Ministério da Educação aceitou o pedido de isenção de taxa para quase 4 milhões de inscritos. Em 2012, a taxa de inscrição do Enem era de R$ 35.