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Contribuintes devem entregar livros fiscais até 31 de julho

por GazetaMT

11 de Maio de 2017, 14h20

Contribuintes devem entregar livros fiscais até 31 de julho
Contribuintes devem entregar livros fiscais até 31 de julho

A Secretaria de Fazenda (Sefaz) prorrogou para dia 31 de julho o prazo para que contribuintes optantes do Simples Nacional entreguem à Agência Fazendária do seu domicílio os livros fiscais escriturados pelo sistema eletrônico de processamento de dados AIDF-e, para autenticação. A prorrogação consta na portaria nº 089, publicada no Diário Oficial de quarta-feira (10).

A prorrogação se deu em função da alteração feita no sistema visando facilitar a metodologia empregada ao contribuinte. O sistema eletrônico de processamento de dados passou por uma adaptação para possibilitar o registro dos livros fiscais dos anos anteriores, assim como os utilizados em 2016.

O ajuste no sistema foi necessário para atender ao decreto 539/2016 que desobrigou os contribuintes optantes do Simples Nacional a utilizar o sistema de Escrituração Fiscal Digital (EFD) para a emissão de documentos fiscais.

Para fazer a escrituração dos livros ficais o contribuinte deverá registrar e encadernar os documentos nos moldes do disposto no artigo 7° da Portaria n° 304/2012-SEFAZ.

O prazo de 120 dias para a entrega dos livros, contados da data do último lançamento, foi estabelecido na portaria 080/1999.