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Justiça solta suspeito que foi agredido no ônibus após ejacular em jovem

A jovem relatou que, momentos depois, percebeu que o investigado havia ejaculado nela. Um pingo do líquido caiu no pé da vítima, que começou a gritar e a xingar o homem, conforme ela própria contou a polícia.

por Metrópoles

11 de Junho de 2021, 10h00

Reprodução
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Um dia depois de ser preso em flagrante por suspeita de ejacular em uma jovem de 19 anos dentro de ônibus do transporte coletivo na região metropolitana da capital goiana, um homem, de 57 anos, conseguiu sua liberdade provisória na Justiça, na última terça-feira (8/6). Ele foi agredido pelos demais passageiros e, segundo a polícia, admitiu que tirou o pênis da calça para encostá-lo nela.

Metrópoles teve acesso à decisão da juíza Ângela Cristina Leão, da comarca de Trindade, que determinou uma série de medidas cautelares para o suspeito. Girley Martins da Silva deverá, por exemplo, ficar em casa das 20h às 6h e comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) para acompanhamento psicológico.

Em depoimento à Polícia Civil, a jovem contou que, na segunda-feira (7/6), por volta das 20 horas, entrou em um ônibus da linha Vera Cruz/Jardins do Cerrado, onde mora. Em seguida, de acordo com os autos, ela percebeu que um homem entrou também e ficou ao lado dela. O veículo, acrescentou, estava cheio, mas era possível se movimentar nele.

Aproximação

Durante o percurso, segundo a vítima, o homem se aproximou muito mais dela, o que a fez perceber, minutos depois, que ele encostou nela. Nesse momento, conforme contou, “sentiu algo quente em seu braço” e, por isso, acredita que era o pênis dele.

A jovem relatou que, momentos depois, percebeu que o investigado havia ejaculado nela. Um pingo do líquido caiu no pé da vítima, que começou a gritar e a xingar o homem, conforme ela própria contou a polícia. Na ocasião, alguns passageiros se revoltaram e agrediram o suspeito.

De acordo com o processo, o homem acredita não ter ejaculado, mas “apenas esfregado o órgão genital na mulher”. Ele disse que, ao ser repreendido por ela, tentou correr, mas foi agredido pelos passageiros.

Testemunha

Um dos passageiros disse, em depoimento à polícia, que não viu o homem se masturbar nem ejacular. No entanto, afirmou que o suspeito estava “encoxando” a vítima com o zíper da calça aberto. A testemunha relatou, ainda, que viu a jovem sair correndo e gritando que o homem havia “gozado” nela.

Ao ver o suspeito ser espancado pelos demais passageiros, a testemunha disse ter corrido até um carro da Polícia Militar que fazia ronda na região para pedir socorro. Assim, o investigado foi levado para a central de flagrantes no município.

Apesar de classificar como “grave” a postura do investigado, a juíza considerou que não há elementos suficientes para a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.

“Os elementos indiciários não se constituem motivos suficientes para a conclusão de que a liberdade do indiciado coloca em efetivo risco a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou mesmo a aplicação da lei penal”, escreveu a magistrada, na decisão.

A liberdade provisória é o direito que o preso em flagrante tem de aguardar em liberdade o desenrolar do inquérito ou processo até o trânsito em julgado da sentença, vinculado, ou não, a certas obrigações. Esse benefício não impede que lhe seja decretada a prisão antes do julgamento do mérito, por exemplo, desde que identificada sua necessidade e verificada a observância de requisitos essenciais.

Caso não cumpra as determinações da juíza, o suspeito poderá voltar a ser preso, a qualquer momento, antes mesmo de ser julgado pelo caso.