Nota
TCE-MT diz que condenação de conselheiros não é definitiva
11 de Julho de 2013, 11h17
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) divulgou nota comentando a decisão judicial que condenou os conselheiros Valter Albano e Antonio Joaquim por improbidade administrativa. A sentença foi divulgada ontem pelo Tribunal de Justiça e determina, além da perda dos direitos políticos, o afastamento imediato dos condenados de qualquer função pública. Apesar disso, a presidência do TCE-MT destaca que a decisão é passível de recursos e só terá eficácia depois de transitada em julgado - indicando que os conselheiros deverão ser mantidos em suas funções.
A nota é cuidadosa em destacar que a decisão do TJMT envolve atos que teriam sido praticados quando os conselheiros atuavam como secretários estaduais de Educação, portanto sem relação com suas funções no Tribunal de Contas. Diz ainda que Valter Albano e Antonio Joaquim ainda não foram comunicados oficialmente da sentença e só vão se manifestar sobre o caso após essa formalização.
Confira abaixo a íntegra da nota emitida pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado.
Nota oficial
A respeito de decisão da juíza auxiliar da 2ª Vara de Família e Sucessões, Célia Regina Vidotti, em substituição na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, divulgada na página oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso nesta quarta-feira (10/07), a Presidência do Tribunal de Contas de Mato Grosso faz as seguintes pontuações:
1) A decisão supracitada não guarda qualquer relação com o TCE-MT.
2) A referida decisão não tem qualquer menção quanto a atividade funcional de conselheiro do TCE-MT dos dois membros arrolados no processo.
3) Os conselheiros Antonio Joaquim e Valter Albano não tomaram conhecimento oficial da decisão e pretendem se manifestar de público e no processo após a notificação formal da Justiça.
4) O caso é referente ao exercício da função de secretário de estado de Educação na década de 90.
5) O processo trata da contratação temporária de professores interinos para atender as demandas da educação de substituir professores titulares em licença.
6) Em nenhum dos atos administrativos houve lesão ao erário.
7) A decisão judicial é de primeiro grau, passível de recurso de efeito suspensivo e terá eficácia somente após o trânsito em julgado, inclusive no que se refere a eventual perda da função pública.
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