Caixa-rápido
Lei que limita tempo de espera em filas em supermercados e hipermercados é sancionada
De acordo com Thiago Silva a lei visa tornar menor o tempo de espera dos consumidores em filas de supermercados
11 de Julho de 2014, 08h27
Foi sancionado pelo Prefeito Percival Muniz o projeto de lei de autoria do vereador Thiago Silva (PMDB), que obriga supermercados, hipermercados e atacadistas a atender os clientes nos caixas de pagamento em até 15 minutos de segunda-feira a domingo e em até 20 minutos, nas vésperas de feriados.
De acordo com Thiago Silva a lei visa tornar menor o tempo de espera dos consumidores em filas de supermercados. Hoje, a maioria das reclamações é no atendimento dos caixas de hipermercados e atacadistas que vendem em quantidade fragmentadas. Ainda na lei os supermercados deverão assegurar atendimento tipo 'caixa-rápido' aos clientes que estejam com até 10 unidades. Os hipermercados e atacadistas que vendem em quantidades fracionadas também deverão disponibilizar 'caixas-rápidos' para quantidade de até 20 unidades", explica o peemedebista.
Segundo o parlamentar alguns supermercados e atacadistas já possuem caixa-rápido, porém ainda existem atacadistas que vendem por quantidades fracionadas que não atendem com caixa-rápido. "Queremos que todos os supermercados e hipermercados atendam a população com presteza e rapidez", externou o peemedebista.
O vereador argumentou que o trabalhador perde muito tempo nas filas de espera enquanto poderia estar descansando ou produzindo mais em horas extras de trabalho.
"São muitas as reclamações dos consumidores em relação às filas dos caixas de estabelecimentos comerciais, pois o tempo de espera nessas filas é rotineiramente excessivo. Os consumidores são obrigados a permanecerem de pé por longo período", revelou Thiago Silva.
A lei começa a vigorar a partir do dia 3 de setembro, quando termina o prazo para que os supermercados e hipermercados façam as adequações necessárias para o cumprimento da lei. A partir de o prazo estipulado quem descumprir a lei pagará multa de R$ 1 mil, sujeita a ser aplicada em dobro em caso de reincidência. Além disso, a suspensão de alvará de funcionamento em casos de reincidências. Também é previsto na lei que os estabelecimentos comerciais deverão fixar em local público e visível, de preferência de frente aos caixas de atendimento, o tempo máximo de espera previsto. A fiscalização e aplicação de penalidades ficarão a cargo do Procon.