LEGISLATIVO
Botelho tem processo por desobediência arquivado pelo TJ-MT
Desembargador acatou pedido do Ministério Público do Estado em faro de deputado
11 de Julho de 2017, 14h18
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso -TJ/MT, por decisão do presidente e desembargador Rui Prado, arquivou o processo contra o presidente do Legislativo Eduardo Botelho -PSB por suposta desobediência praticada ao não cumprir decisão judicial quanto a nomeação de servidores.
Prado acatou o parecer do Ministério Público do Estado -MPE em arquivar o processo, por entender cumprimento de Botelho da ordem judicial. "O MPE entendeu estar justificado o retardamento no cumprimento da decisão judicial, em razão de procedimento de ordem burocrática e interna corporis da Assembleia Legislativa. Destarte, o arquivamento dos autos é medida que se impõe", diz trecho da decisão.
O ato indica que o parlamentar nomeou os servidores Edie Correia Santana e Lucídio de Melo Filho para o cargo de técnico legislativo de nível superior, conforme determinado pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues, da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal.
A magistrada entrou com um ofício relatando a eventual prática do delito de desobediência (desobedecer à ordem legal) em razão de o presidente da Assembleia, em tese, não ter cumprido a decisão judicial determinando a nomeação dos servidores.
Porém a Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa comprovou que as medidas para a posse de ambos os servidores foram tomadas, e que o ato foi inclusive publicado.
O presidente do TJ alegou que o próprio MPE indicou a inexistência de crime e que o investigado apresentou toda a documentação necessária e que, devido ao processo burocrático, às vezes pode demandar tempo.
Rui Ramos ordenou a comunicação do ato às partes interessadas. "Atendendo ao requerimento formulado pelo Promotor de Justiça e em respeito ao Princípio da Publicidade dos atos, dê-se ciência às partes interessadas: a Desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues e o Deputado Estadual José Eduardo Botelho. Após, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se", determinou o magistrado.