Rede Social
Instagram no Banco dos Réus: A saga do Cuiabá na busca por justiça
No jogo legal das redes sociais, a dúvida persiste: será que Mark Zuckerberg está prestes a dar um 'like' nas celas de uma prisão?
11 de Setembro de 2023, 11h44
Em uma reviravolta irônica nos tribunais, o juiz Yale Sabo Mendes, da Sétima Vara Cível de Cuiabá, decidiu aumentar para R$ 10 mil a multa diária aplicada ao Instagram por desobedecer uma decisão judicial relacionada à desativação da página oficial do Cuiabá Esporte Clube. A defesa do Dourado, o time de futebol, chegou a solicitar a prisão dos responsáveis pela rede social, que pertence à Meta, empresa dona de aplicativos populares como WhatsApp e Facebook, cujo grande mandachuva é o norte-americano Mark Zuckerberg. Contudo, o pedido de prisão foi negado pelo magistrado.
A saga começou quando a conta oficial do Cuiabá no Instagram, com cerca de 300 mil seguidores, foi misteriosamente suspensa após um suposto ataque hacker, no dia 9 de agosto. Desde então, o clube lutou para recuperar a página, mesmo com uma liminar já concedida pela justiça estadual de Mato Grosso. No começo do ano, o Dourado também teve sua conta no Twitter suspensa por razões semelhantes. Em 22 de agosto, o juiz atendeu ao pedido do clube e emitiu uma liminar que, até agora, não foi cumprida pelo Instagram.
Nessa ocasião, o magistrado impôs uma multa diária de R$ 1 mil caso a rede social não cumprisse a ordem judicial. Como o Instagram não reativou a página, o Cuiabá pediu um aumento da penalidade e até mesmo a prisão do representante legal da rede social.
O juiz, no entanto, ressaltou que a prisão seria uma medida prevista no caso de crime de desobediência, o que deveria ocorrer em um processo separado, não sendo apropriado para a situação. No entanto, ele concordou em aumentar a multa, determinando o reajuste da penalidade para R$ 10 mil por dia em caso de reiterado descumprimento da ordem judicial. O prazo para o Instagram cumprir a ordem é de 48 horas, sob pena de aplicação da multa e adoção de outras medidas legais. A decisão também deixa claro que, se houver reiterada desobediência à ordem judicial sem justificativa, o Ministério Público Estadual pode investigar o representante da ré por crime de desobediência.