PLEITO NULO

Justiça reconhece irregularidade em eleição no Sindicato e cancela posse

por Da redação

12 de Janeiro de 2022, 08h20

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Divulgação

O Juiz do trabalho Aguimar Peixoto do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), cancelou a ato de posse que aconteceria no dia 15 de janeiro, da chapa vencedora da eleição do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Transporte Terrestre de Rondonópolis e Região (STTRR), devido a irregularidades no processo eleitoral.

Na sua decisão, o magistrado destacou que a Comissão Eleitoral desrespeitou o Estatuto do Sindicato ao substituir membro da comissão e alterar a data das eleições sem a devida e exigida aprovação em assembleia geral.

“[...] a integrante Maria Rivanete do Nascimento renunciou ao cargo (Id 1d78447) e que foi substituída por Edimar Ferreira Farias mediante simples indicação de uma das chapas concorrentes (Id 3af95c5), de modo que não foi observada a exigência de aprovação da assembleia-geral da categoria, consoante previsão do art. 39 do estatuto da entidade sindical”.

E seguiu com mais irregularidades.

 “Observo, ainda, que a comissão eleitoral alterou a data da eleição para o dia 3/12/2021 (Id a64536b), novamente sem a observância da exigência de aprovação pela assembleia-geral dos trabalhadores da categoria, em afronta ao disposto no art. 40 do estatuto social”.

Por fim em seu despacho, o magistrado ainda prorrogou o mandato da atual diretoria até decisão final do processo.

Pelo visto, o comando do STTRR vai ter muita discussão e lutas travadas na justiça.