DECISÃO INÉDITA

Consumidora consegue liminar proibindo Unimed de reajustar valores de mensalidades em Rondonópolis

A empresa também ficou impedida de inserir o nome da consumidora nos Órgãos de Proteção ao Crédito

por Estevan de Melo, de Rondonópolis

12 de Fevereiro de 2020, 13h00

Foto: Sirlei Alves/GazetaMT
Foto: Sirlei Alves/GazetaMT

Uma decisão inédita foi proferida pela juíza de direito, Tatyana Lopes de Araújo Borges, contra a Unimed de Rondonópolis pela cobrança indevida no valor de reajuste da mensalidade. A ação foi movida pelo escritório Pipi Willon Advogados Associados.


A consumidora recebeu da empresa de plano de saúde um informe sobre o reajuste de 46,28% no valor da mensalidade em 2020, porém, no site oficial da cooperativa consta que o reajuste aplicado nos contratos coletivos com menos de 30 beneficiários, no período de 2020, deveria ser de 7,54%.

Juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges. (Foto divulgação)


Ao analisar o caso, a juíza Tatyana Borges, determinou, em tutela de urgência, que a Unimed não realize o reajuste de 46,28% no valor da mensalidade, mas aplique o percentual de 7,54%. A empresa também ficou impedida de inserir o nome da consumidora nos Órgãos de Proteção ao Crédito, além de manter ativo o contrato do plano de saúde firmado entre as partes, mantendo todos os serviços de assistência médico-hospitalar.


De acordo com o advogado Kleysller Willon, sócio sênior do escritório que patrocinou a ação contra a Unimed, a decisão representa a efetiva garantia do direto do consumidor. “Estudamos com nossa equipe o caso e conseguimos identificar várias falhas e abusos por parte do plano de saúde, nossos clientes foram respeitados enquanto consumidores, essa decisão mostra a importância de se acreditar no Poder Judiciário”, explica.