DECISÃO INÉDITA
Consumidora consegue liminar proibindo Unimed de reajustar valores de mensalidades em Rondonópolis
A empresa também ficou impedida de inserir o nome da consumidora nos Órgãos de Proteção ao Crédito
12 de Fevereiro de 2020, 13h00
Uma decisão inédita foi proferida pela juíza de direito, Tatyana Lopes de Araújo Borges, contra a Unimed de Rondonópolis pela cobrança indevida no valor de reajuste da mensalidade. A ação foi movida pelo escritório Pipi Willon Advogados Associados.
A
consumidora recebeu da empresa de plano de saúde um informe sobre o
reajuste de 46,28% no valor da mensalidade em 2020, porém, no site
oficial da cooperativa consta que o reajuste aplicado nos contratos
coletivos com menos de 30 beneficiários, no período de 2020,
deveria ser de 7,54%.

Ao
analisar o caso, a juíza Tatyana Borges, determinou, em tutela de
urgência, que a Unimed não realize o reajuste de 46,28% no valor da
mensalidade, mas aplique o percentual de 7,54%. A empresa também
ficou impedida de inserir o nome da consumidora nos Órgãos de
Proteção ao Crédito, além de manter ativo o contrato do plano de
saúde firmado entre as partes, mantendo todos os serviços de
assistência médico-hospitalar.
De
acordo com o advogado Kleysller Willon, sócio sênior do escritório
que patrocinou a ação contra a Unimed, a decisão representa a
efetiva garantia do direto do consumidor. “Estudamos com nossa
equipe o caso e conseguimos identificar várias falhas e abusos por
parte do plano de saúde, nossos clientes foram respeitados enquanto
consumidores, essa decisão mostra a importância de se acreditar no
Poder Judiciário”, explica.