COBRANÇA

Município pode cobrar taxa de remoção e coleta pública de lixo proveniente de imóveis, decide STF

A CNM reitera que a cobrança de tributos é de fundamental importância para o funcionamento dos serviços municipais

por GazetaMT

12 de Março de 2016, 09h00

Município pode cobrar taxa de remoção e coleta pública de lixo proveniente de imóveis, decide STF
Município pode cobrar taxa de remoção e coleta pública de lixo proveniente de imóveis, decide STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli afirmou ser constitucional a cobrança de taxas de serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo proveniente de imóveis. A decisão foi tomada em processo que cassou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia suspendido cobrança taxa de limpeza pública do Município de Jaú, em São Paulo.

Atenção à Lei de Responsabilidade FiscalLEI

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reitera que a cobrança de tributos é de fundamental importância para o funcionamento dos serviços municipais. A Lei Complementar 101/2000, chamada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), determina como dever do gestor promover a cobrança dos tributos, sob pena de responder por crime de renúncia fiscal.

A CNM entende que os Municípios devem explorar com eficiência o seu potencial de arrecadação, desvinculando-se cada vez mais da dependência das transferências constitucionais. A determinação na LRF deve ser entendida como um estímulo ao gestor para o desenvolvimento da arrecadação própria. Em suma, cobrar impostos, mais do que um direito da administração pública, é uma obrigação.