Sucessão Municipal
Extinção de processo no STF abre caminho para Percival e deve acelerar definição de candidaturas
Processo extinto por decisão do ministro Joaquim Barbosa poderia tornar deputado inelegível
12 de Maio de 2012, 08h48
O ministro STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, declarou extinto, no último dia 3, o processo que poderia tornar o deputado estadual Percival Muniz (PPS) inelegível. Agora, ele tem o caminho livre para sair candidato a prefeito de Rondonópolis na eleição deste ano. Percival Muniz tem outros processos tramitando na Justiça, mas este era o que representava a maior ameaça no curto prazo.
A decisão do Ministro Joaquim Barbosa, publicada nesta semana no sistema de acompanhamento processual online do STF, e também a confirmação da cassação do prefeito José Carlos do Pátio (PMDB) devem acelerar a definição do quadro de postulantes à Prefeitura. Até o momento, além do próprio PPS, apenas o PSDB e o PDT vinham apresentando nomes pré-definidos para disputar as eleições - respectivamente Rogério Salles e Carlos Vanzelli. No caso do PDT há ainda a expectativa em relação a candidatura do ex-prefeito Adilton Sachetti, que também está apto à disputa.
Já os partidos maiores, como o PMDB e o PR, vinham adiando a discussão de nomes. O PMDB estava paralisado pela insistência de Pátio em disputar a reeleição, contrariando o desejo da cúpula partidária. No PR a inflação de candidatos (o vereador Ananias Filho e os deputados estaduais Sebastião Rezende e Nininho disputam a vaga) também impediu a definição. Porém, comenta-se que esta indefinição seria na verdade uma tática para adiar a escolha - que ainda poderá recair sobre o presidente da legenda, o deputado federal Wellington Fagundes
STF
Na decisão monocrática publicada no Diário Oficial do STF no último dia 7, o Ministro começa discorrendo sobre seu indeferimento ao Mandado de Segurança requerido pela defesa de Percival, que o tornaria apto para disputar as eleições deste ano.
No final, Joaquim Barbosa diz entender que com a extinção do mandato eletivo em questão em 2010, "não há mais que se falar em interesse do recorrente", pois o processo teria perdido o seu objeto, tornando-se extinto".
O processo em questão diz respeito a uma multa aplicada pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) por problemas na prestação de contas de um convênio, firmado em julho de 1999 com a extinta Prosol pelo ex-prefeito Alberto de Carvalho.
Mas, como Percival, que era o vice-prefeito assumiu o mandato com a renúncia do titular, em virtude de uma série de denúncias de corrupção na prefeitura, em dezembro de 1999, o TCE acabou aplicando uma multa que recaiu sobre Muniz. Essa multa gerou a cassação do registro de sua candidatura a deputado estadual em 2006.
Percival assumiu e concluiu seu primeiro mandato na Assembleia Legislativa por força de liminar. Depois de travar uma longa batalha jurídica, ele conseguiu uma vitória no TCE, que em 2009 acatou os argumentos da defesa do parlamentar socialista e reconheceu o equívoco, anulando o acórdão gerador da multa.