RECURSO DESPROVIDO

Ananias não consegue reverter decisão do TCE e terá que pagar multa

A decisão unânime ocorreu nesta terça-feira (12), quando o conselheiro relator do caso acolheu o parecer do Ministério Público de Contas

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12 de Maio de 2015, 14h07

Ananias não consegue reverter decisão do TCE e terá que pagar multa
Ananias não consegue reverter decisão do TCE e terá que pagar multa

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) não acolheu o recurso do ex-prefeito de Rondonópolis, Ananias Martins de Souza Filho, que pretendia a exclusão ou redução da multa de 180 UPFs pelo não envio de documentação referente ao terceiro quadrimestre de 2012. A decisão unânime ocorreu nesta terça-feira (12).

O Ministério Público de Contas (MPC) opinou, no mérito, pelo não provimento do recurso impetrado pela defesa de Ananias Martins de Souza Filho, parecer que foi acompanhado pelo relator, conselheiro Luiz Carlos Pereira.

"Não procede a razão do depoente, já que foram 189 eventos intempestivos [fora da data limite] de envio de documentos e o valor da multa era ainda maior e foi reduzida na decisão singular", afirmou o relator.

Segundo o conselheiro, a multa foi aplicada adequadamente, e, por isso, é oportuno acolher o aparecer do Ministério Público de Contas.