QUEM SOBRA?
Projeto de Medeiros quer impedir que réus se candidatem à presidência da República
12 de Junho de 2017, 09h27
O site O Antagonista, página mantida por jornalistas que escrevem à base das chamadas pílulas (textos curtos) políticas, repercutiu a intenção do senador mato-grossense José Medeiros -PSD, que, caso aprovada, pode mudar drasticamente o cenário político para 2018 ou em caso de eleições antecipadas. Quer impedir o parlamentar que réus, investigados ou apontados em ação penal por improbidade administrativa se tornem candidatos ao cargo de presidente da República. O site levanta uma questão importante: se assim for, quem sobra?
Lula é réu, Aécio idem, Temer já afundou e descartou candidatura. Aos que imaginam uma possível candidatura do deputado Jair Bolsonaro, Buxixo prefere nem comentar. Deixemos que os livros de história os ensinem algo de real valor.
Dos atuais possíveis nomes, Ciro Gomes, querido na internet, e a eterna "lá e cá" Marina Silva são os menos afetados pelos escândalos políticos e listões do Supremo Tribunal Federal -STF. Gomes, até onde se sabe, desde os tempos de ministro do governo Lula, segue ileso. É um intelectual como poucos em atividade no Brasil.
Outros nomes: João Dória, tucano prefeito de São Paulo e o ex-ministro do STF Joaquim Barbosa. Sobre o primeiro, mero demagogo, o tempo dirá. Do segundo, que saiu do país às pressas logo após julgado o Mensalão do PT, é preciso também se concentrar em certas análises.
De volta ao projeto
Intenta Medeiros uma alteração na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135) para tornar mais rigorosos os critérios para candidatura ao cargo de presidente da República. Segundo o Projeto de Lei Complementar (PLS) 176/2017, quem for réu em ação penal ou de improbidade administrativa não poderá pleitear o cargo.
A proposição é complementar à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2016 que impede réus de estarem na linha sucessória da presidência. Pelo projeto, mesmo que não tenha ocorrido condenação do réu em primeira instância fica vedada a candidatura para presidente da República.
O autor do PLS, senador de Mato Grosso José Medeiros (PSD), defende que uma leitura ética da Constituição Federal já indica a necessidade de impedir a candidatura presidencial de quem seja réu em ações de crimes previstos em lei e em ação (civil) de improbidade administrativa.
Segundo Medeiros, só o fato de um réu considerar sua candidatura ao mais alto cargo da República Federativa é um "escárnio com a legislação brasileira e com a própria ideia de moralidade administrativa".
A Lei da Ficha Limpa, de 2010, já prevê a inelegibilidade para qualquer mandato de quem tenha sido condenado por órgão colegiado, visto a ocorrência de delitos determinados em lei.
A definição já vale para o cargo de presidente da República, mas, de acordo com Medeiros, é uma previsão "insuficiente" para preservar a moralidade política.
A garantia em lei da imunidade processual temporária do presidente também é abordada pelo senador. Nesse caso específico, Medeiros não descarta a possibilidade de um réu "concorrer na eleição presidencial, exatamente para obter uma 'carência' em seus processos criminais".
A lei entrará em vigor assim que for aprovada, mas não se aplicará à eleição realizada há menos de um ano de sua vigência, respeitando o artigo 16 da Constituição.
A matéria está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em que aguarda a designação de relator.