OPINIÃO

Quem decide o tratamento? O direito do paciente de participar das decisões médicas

por Priscila Mendonça de Aguilar Arruda

12 de Setembro de 2026, 06h00

None
Divulgação

Antes de uma cirurgia, de um procedimento invasivo ou mesmo de determinados tratamentos, tornou-se comum o paciente receber uma série de documentos para assinar. Entre eles, está o chamado Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.

O problema começa quando esse documento é tratado como mera formalidade burocrática: mais uma folha a ser assinada rapidamente antes do procedimento.

O consentimento informado é muito mais do que uma assinatura.

Ele representa um dos pilares da relação entre médico e paciente: o direito de uma pessoa compreender o que será feito em seu próprio corpo e, a partir de informações adequadas, participar da decisão sobre o tratamento ao qual será submetida.

O paciente precisa saber com o que está concordando

Para que exista consentimento verdadeiramente esclarecido, não basta informar o nome do procedimento.

O paciente deve receber, em linguagem compreensível e compatível com a sua realidade, informações relevantes sobre seu diagnóstico, o tratamento proposto, seus benefícios, riscos, possíveis complicações, alternativas terapêuticas existentes e as consequências previsíveis de realizar, ou não realizar, determinada intervenção.

Isso significa que o consentimento não se resume ao documento.

Existe um dever de informação que precisa ser efetivamente cumprido pelo profissional. O termo escrito é uma importante forma de registrar esse processo, mas não substitui o diálogo entre médico e paciente.

Um formulário genérico, com expressões excessivamente técnicas, apresentado minutos antes de uma cirurgia e assinado sem que o paciente tenha oportunidade real de compreender seu conteúdo ou esclarecer dúvidas, pode não cumprir adequadamente essa finalidade.

O termo também protege o médico

Existe outro lado dessa discussão que precisa ser destacado.

Um bom termo de consentimento não é importante apenas para proteger a autonomia do paciente. Ele também é um importante instrumento de segurança jurídica para o médico.

A falha no dever de informação pode gerar responsabilização civil e levar a discussões judiciais, inclusive quando a controvérsia não está necessariamente relacionada à técnica empregada no procedimento, mas à ausência de esclarecimento adequado sobre seus riscos e consequências.

Por isso, médicos e instituições de saúde também devem olhar para o consentimento informado como parte relevante de sua prática profissional e da gestão de riscos.

Um termo bem elaborado, específico para o procedimento, individualizado quando necessário e acompanhado de uma comunicação clara permite documentar que o paciente recebeu as informações pertinentes, teve oportunidade de esclarecer dúvidas e participou conscientemente da decisão.

Não se trata de criar um documento para “blindar” o profissional contra qualquer responsabilidade. Nenhum termo possui esse poder.

Trata-se de construir uma relação mais transparente e segura para ambos.

E se acontecer algo inesperado durante uma cirurgia?

Essa é uma das situações que mais despertam dúvidas.

Imagine que o paciente autorizou determinado procedimento e, durante a cirurgia, o médico identifica uma condição que não havia sido prevista inicialmente. Seria possível realizar uma intervenção diferente ou mais extensa sem autorização específica?

A resposta não pode ser automática.

Situações efetivamente urgentes, nas quais aguardar uma nova manifestação de vontade possa colocar em risco a vida ou a saúde do paciente, possuem particularidades e precisam ser analisadas dentro do contexto médico concreto.

Fora dessas circunstâncias, entretanto, a autonomia do paciente e os limites do consentimento previamente concedido não podem simplesmente ser ignorados.

O fato de alguém ter autorizado uma cirurgia não significa que tenha autorizado indistintamente qualquer intervenção possível em seu corpo.

Consentimento não é burocracia

A medicina contemporânea deixou para trás a ideia de uma relação na qual somente o profissional decide e o paciente simplesmente obedece.

Naturalmente, o conhecimento técnico pertence ao médico. É ele quem possui formação para diagnosticar, indicar tratamentos e explicar riscos e possibilidades. Mas o corpo, os valores pessoais, as escolhas e as consequências daquele tratamento pertencem ao paciente.

Por isso, informação e autonomia caminham juntas.

E existe uma mudança cultural importante que precisa ocorrer também do lado dos profissionais e das instituições: o termo de consentimento não deve ser visto como um papel feito apenas para o paciente assinar.

Quando bem construído, ele organiza informações, melhora a comunicação, reduz conflitos, documenta o processo de decisão e oferece segurança jurídica.

Um consentimento adequado protege o paciente porque respeita sua autonomia.

E protege o médico porque demonstra que o dever de informação foi levado a sério.

No final, talvez essa seja a melhor maneira de compreender sua importância: um bom consentimento protege os dois lados da relação, quem cuida e quem está sendo cuidado.