PROJETO DE LEI

Consumidor poderá ter direito de rescindir contrato com atendimento presencial

A votação na Comissão de Meio Ambiente será terminativa; ou seja, se o projeto for aprovado, segue direto para análise da Câmara

por GazetaMT

13 de Janeiro de 2017, 13h29

Consumidor poderá ter direito de rescindir contrato com atendimento presencial
Consumidor poderá ter direito de rescindir contrato com atendimento presencial

Pode virar um direito básico do consumidor o atendimento presencial para a rescisão de contratos com estabelecimentos comerciais, sempre que a contratação do produto ou serviço tiver sido feita pessoalmente. A garantia está prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 731/2015, pronto para ser votado na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

De autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), a proposta acrescenta um inciso ao artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). O objetivo do projeto é evitar abusos por parte das empresas, principalmente em mercados como de telefonia, internet e televisão por assinatura, que exigem o cancelamento do serviço por telefone ou algum outro meio remoto, mesmo quando a contratação foi feita em uma loja física.

Para o relator do projeto na CMA, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que deu voto favorável à matéria, exigir que o consumidor recorra a algum meio remoto — em geral, o telefone — para solicitar o cancelamento de um contrato é “um subterfúgio para dificultar e atrasar o cancelamento do serviço, aumentando de forma desarrazoada os custos para o consumidor”.

Raupp acrescenta que a iniciativa responde ao problema de forma equilibrada e sem gerar custos excessivos para os fornecedores, atingindo apenas aqueles que já possuem estabelecimentos físicos voltados para a realização de vendas.

A votação na Comissão de Meio Ambiente será terminativa; ou seja, se o projeto for aprovado, segue direto para análise da Câmara dos Deputados.