PRIMAVERA DO LESTE
Requerimento para isenção de IPTU tem novas regras
Lei garante a inclusão de mais categorias para o quadro de beneficiários
13 de Janeiro de 2020, 14h42
Em 2020 as regras de isenção para o pagamento do Imposto Sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) mudaram. Aumentou a quantidade de categorias de pessoas que não precisam arcar com o pagamento do IPTU. As regras estão previstas na Lei 1.873, de 19 de dezembro de 2019, que substitui a Lei 1.110 de 4 de setembro de 2009.
Agora, pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, portadores de deficiência física, visual ou mental, portador de tumor maligno, AIDS, insuficiência renal crônica e esclerose múltipla, estão isentos do pagamento do IPTU, desde que os imóveis tenham metragem igual ou inferior a 125 m² de área construída. Para garantir o benefício o requerente não pode ter rendimento mensal que ultrapasse dois salários mínimos.
Outra mudança é que o requerimento deve ser solicitado anualmente, até o dia 6 de março do ano em que será requerida a isenção. Após a data de entrega da documentação, a Comissão Permanente de Análise de Pedido de Isenção de Tributos Municipais terá 30 dias para concluir e emitir parecer.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REQUERER A ISENÇÃO
É necessário que os seguintes documentos sejam apresentados no Protocolo Geral da Prefeitura:
- Documento comprovando a propriedade ou posse do imóvel (matrícula atualizada do imóvel, ou certidão dos registros imobiliários, ou contrato de compra e venda registrados, ou título de posse);
- Certidão emitida pelos Ofícios de registro de imóveis de Primavera do Leste;
- Cédula de identidade, CPF, título de eleitor e certidão de nascimento ou casamento.
- Comprovante de residência;
- Comprovante de rendimento formal do mês anterior ao do requerimento, autenticado, mediante apresentação do original, ou declaração de não possuir renda formal;
- Última declaração de imposto de renda;
- Atestado médico fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento, com diagnóstico expressivo da doença, estágio clínico atual, Classificação Internacional da Doença (CID) e carimbo com o registro do médico no Conselho Regional de Medicina.
As documentações deverão ser apresentadas em sua forma original ou autenticadas em cartório.