Caso Correios

TSE nega direito de resposta ao PT e manda estatal retirar notícia 'contra' Aécio

Coligação de Dilma Rousseff havia questionado reportagem do jornal 'O Estado de SãoPaulo' que acusava petistas de usar Correios na campanha

por GazetaMT

13 de Outubro de 2014, 08h17

TSE nega direito de resposta ao PT e manda estatal retirar notícia 'contra' Aécio
TSE nega direito de resposta ao PT e manda estatal retirar notícia 'contra' Aécio

O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou pedido de direito de resposta solicitado pela Coligação com a Força do Povo e por Dilma Rousseff no qual questionavam reportagem veiculada no jornal "O Estado de S. Paulo". Na edição de 1º de outubro de 2014, o jornal publicou o seguinte título de capa: "Dedo dos petistas nos Correios ajuda Dilma, diz deputado".

Para as autoras da representação, a matéria jornalística apresenta "conteúdo supostamente difamatório e sabidamente inverídico, incompatível com a realidade dos fatos". Isto porque sustentavam que o jornal teria acrescentado o advérbio "só" nas declarações do deputado estadual mineiro Durval Ângelo (PT) o qual, em reunião com dirigentes dos Correios em Minas Gerais, teria afirmado que "a presidente Dilma Rousseff só chegou a 40% das intenções de voto em Minas Gerais, porque tem dedo forte dos petistas dos Correios".

Assim, alegavam que a inclusão do advérbio "só", no contexto da afirmação do deputado, alterou a exata compreensão da realidade. Sustentavam, ainda, que a candidatura de Dilma Rousseff foi prejudicada em virtude da "difamação disseminada" pelo jornal que sugeriu "conduta imoral de uma empresa pública federal para favorecê-la".

Decisão
Ao decidir, o ministro Admar Gonzaga observou que a Coligação com a Força do Povo e Dilma Rousseff não comprovaram a suposta inclusão do advérbio "só" na fala do deputado. Para o relator, o acréscimo dessa expressão, no referido contexto, "poderia mesmo vir a confundir o leitor sobre a exatidão dos fatos narrados. "Entretanto, não há nos autos a mídia contendo a gravação do discurso, de forma a possibilitar a comprovação do alegado", avaliou o relator, ressaltando que tal circunstância também foi aferida pelo Ministério Público Eleitoral.

"Não entrevejo a alegada divulgação de matéria de conteúdo ofensivo ou sabidamente inverídico, ou qualquer outro elemento que possa atrair a incidência do artigo 58 da Lei das Eleições", salientou o ministro. Ele entendeu que o jornal apenas cumpriu com o seu dever de informar, "prerrogativa de todo veículo de comunicação social, também essencial ao debate democrático e intrínseco ao processo eleitoral". Por essas razões, o ministro Admar Gonzaga julgou improcedente o pedido de direito de resposta apresentado na presente representação.

Site dos Correios
Além de negar o direito de resposta contra o jornal 'O Estado de São Paulo', o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também determinou a exclusão da notícia veiculada no site dos Correios com a informação de que a empresa iria promover uma ação judicial contra o candidato à Presidência da República pela Coligação Muda Brasil, Aécio Neves.

Para o ministro Tarcísio Vieira, esse procedimento dos Correios fere o princípio da impessoalidade, além de representar quebra ao equilíbrio eleitoral, na medida em que se faz uso de dinheiro público para prejudicar a candidatura oposicionista.

Segundo o ministro relator, o ato praticado pelos Correios afronta a legislação eleitoral vigente, constituindo conduta vedada, nos termos do art. 73, VI, alínea b, da Lei 9.504/97, já que representa uma forma específica de publicidade institucional com objetivo de influir nas eleições.

Mais uma vez tivemos que recorrer à Justiça Eleitoral para impedir o uso da máquina pública em favor da candidatura de Dilma Rousseff.

O país já não mais suporta o aparelhamento da União pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Continuaremos atentos para impedir que essas ilegalidades sejam repetidas.