mensaleiro
STF retoma julgamento do mensalão e Pedro Henry pode perder mandato e ir para a cadeia
Caso seja confirmada a sua condenação, Henry terá que cumprir pena de 7 anos e 2 meses de prisão
13 de Novembro de 2013, 08h09
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nessa quarta-feira, 13, o julgamento do mensalão, que entra em sua terceira fase. A principal dúvida que deverá ser esclarecida nesta fase é o momento em que começa a execução das penas dos condenados. Em decisões anteriores, a Corte entendeu que a pena só pode ser iniciada quando o processo transitar em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos.
Dos 25 réus condenados pelo mensalão, 12 serão julgados novamente em 2014 por terem direito a apresentar embargos infringentes, tipo de recurso que reabre o julgamento nas condenações com placar apertado, com quatro ou cinco votos pela absolvição. Para estes réus, a tendência é que as penas sejam cumpridas apenas após o julgamento dos infringentes.
Pela jurisprudência da Corte, os 13 réus restantes, incluindo-se aí o deputado federal por Mato Grosso, Pedro Henry (PP), não podem interpor embargos infringentes porque não foram condenados com placar apertado. Para eles, o julgamento, em tese, termina nesta fase, e as penas já podem começar a ser executadas assim que os segundos declaratórios terminarem de ser analisados.
Henry era um dos políticos mais influentes do País à época da explosão do escândalo do mensalão e era tido como um dos operadores do esquema. Ele chegou a ser cotado para ser ministro, tamanha a influência que exercia em Brasília.
Caso seja confirmada a sua condenação, Henry terá que cumprir pena de 7 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e cumprirá a pena em regime semi aberto, ficando na prisão durante a noite e trabalhando durante o dia.
Os embargos declaratórios são um tipo de recurso utilizado para apontar contradições, omissões ou obscuridades no acórdão que resume o julgamento. Ao contrário dos embargos infringentes, os declaratórios não podem reverter condenações, mas têm força para alterar penas e multas, além de corrigirem erros pontuais.
Ainda nesta fase, os ministros devem tratar da perda dos mandatos dos deputados condenados, já que se esgotam os recursos de Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). No final de 2012, a Corte entendeu que, no caso do mensalão, a perda do mandato era automática para os condenados assim que os processos transitarem em julgado.