ELEIÇÕES 2020

Frical tem R$ 668 mil bloqueados por dívidas trabalhistas

A decisão é do juiz José Hortêncio Ribeiro Junior, da 1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande e foi publicada nesta quarta-feira (11).

por Estevan de Melo - de Cuiabá

13 de Novembro de 2020, 10h30

Imagem: Reprodução
Imagem: Reprodução

O candidato a prefeito de Várzea Grande, Flávio Vargas (PSB), popularmente conhecido como Flávio Frical, teve R$ 668 mil bloqueados de sua conta de campanha pela Justiça, em razão de dívidas trabalhistas.

A decisão é do juiz José Hortêncio Ribeiro Junior, da 1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande, e foi publicada nesta quarta-feira (11). Além de Flávio, seu filho Michel Flávio Vargas também foi alvo da determinação.

Conforme os autos, o bloqueio deveria ocorrer nas contas da empresa, no entanto, a Justiça não encontrou bens em nome da Frical Frigoríficos e solicitou que o recurso fosse transferido para contas dos sócios.

Por meio de nota, Flávio se manifestou sobre o assunto e disse que o fato causa estranheza por acontecer às vésperas da eleição municipal.

Veja:

A Coligação “Várzea Grande Pode Mais” vê com estranheza a decisão de primeiro grau proferida nos autos do Processo 00000941-97.2016.5.23.0106 /1a Vara do Trabalho de Várzea Grande, que determinou bloqueio de valores constantes na Conta Bancária da chapa majoritária.

Também causa estranheza tal decisão ser prolatada na véspera do pleito eleitoral e vazada para a imprensa mesmo tendo sido decretado segredo de justiça no processo. Principalmente ante o visível o crescimento da candidatura de Flávio Frical frente ao principal adversário que representa o grupo político que manda e desmanda na cidade faz mais de 40 anos, tendo chances reais de vitória no pleito desse domingo.

A decisão do juiz de 1° grau é lamentável e manifestamente contrária ao artigo 38, III da Lei Federal n. 9.096/19951 que prevê que as doações compõem o fundo eleitoral e que, nos termos do artigo 833, XI do Código de Processo Civil2 são previstas como absolutamente impenhoráveis.

A decisão viola ainda o artigo 35 da Resolução TSE n. 23.607/2019 que vincula expressamente os valores depositados na conta da coligação para aplicação estrita aos gastos da campanha eleitoral.

Recurso à instância competente está sendo impetrado para enfrentar essa absurda decisão de 1° grau.