TENTATIVA DE FEMINICÍDIO
Júri popular condena réu a 12 anos de reclusão em Rondonópolis
O crime ocorreu no dia 18 de novembro de 2018, no bairro Jardim Santa Maria. A vítima, que na época dos fatos era esposa do réu, foi atingida com golpes de faca na região cervical.
13 de Novembro de 2020, 07h10
Em Rondonópolis, município distante 219 Km de Cuiabá, o Tribunal do Júri condenou o réu Hugleice da Silva a 12 anos e três meses de reclusão pela prática de tentativa de homicídio qualificado contra Mayara Bianca Barbosa Rodrigues. Foram aplicadas as qualificadoras de feminicídio, motivo torpe e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.
O julgamento foi realizado nesta quarta-feira (11). Todas as teses defendidas pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso foram acolhidas pelo júri popular.
De acordo com a sentença, o crime ocorreu no dia 18 de novembro de 2018, no bairro Jardim Santa Maria, em Rondonópolis. A vítima, que na época dos fatos era esposa do réu, foi atingida com golpes de faca na região cervical e acabou sendo socorrida por vizinhos. Consta na denúncia do MPMT, que o réu estaria com desconfianças de que a vítima estava mantendo relacionamento extraconjugal e arquitetou um plano para ceifar a sua vida.
Conforme apurado no decorrer das investigações, no dia do crime o casal estava hospedado na casa de seus compadres e ele esperou os moradores saírem do imóvel, desligou as câmaras de vigilância e foi até o quarto em que a vítima estava dormindo e, utilizando-se de uma fita transparente, a imobilizou, amarrando seus braços e pernas.
Na sequência, obrigou-a a entrar no porta-malas de seu carro. Neste momento, a vítima teria reagido e fora atacada com chutes e socos, sendo em seguida golpeada com uma faca em seu pescoço, quando saiu correndo em busca de ajuda.
Segundo o MPMT, durante o processo a defesa do réu tentou desclassificar o crime de feminicídio tentado para o crime de lesão corporal, além da exclusão das qualificadoras, mas não obteve êxito.
Por já responder a outra ação penal, também por crime doloso contra a vida, o juiz manteve a prisão decretada anteriormente e o réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.