MATO GROSSO

PEC proposto por Faissal destina 50% das emendas impositivas para saúde e educação

A distribuição das emendas impositivas deve ser de 25% para educação e 25% para saúde; os 50% restantes podem ser utilizados para cultura

por GazetaMT

13 de Fevereiro de 2019, 10h45

PEC proposto por Faissal destina 50% das emendas impositivas para saúde e educação
PEC proposto por Faissal destina 50% das emendas impositivas para saúde e educação

O deputado estadual Faissal Calil (PV) apresentou à Assembleia Legislativa de Mato Grosso, durante a sessão plenária desta terça-feira (12), um projeto de emenda constitucional (PEC) que altera o parágrafo 16 e incisos do art. 164 da Constituição do Estado. Atualmente, as emendas impositivas pagas pelo governo de Mato Grosso gira em torno de 1% da receita corrente líquida do estado, ou seja, cerca de R$ 5 milhões por deputado.

Os valores das emendas impositivas, ou seja, que são obrigatórias, no momento atual são divididas da seguinte forma: 12% desse montante são destinados a saúde; 6,5% para cultura; 6,5% para o esporte e os outros 50% os parlamentares podem destinar da forma que lhes convém.

Com o PEC proposto por Faissal, a distribuição das emendas impositivas devem ser de 25% para a educação e 25% para a saúde, os 50% restantes da emenda livre podem ser utilizados para cultura, esportes e outros setores.

Por meio desta medida, torna-se obrigatória a destinação de aproximadamente R$ 2,5 milhões de cada deputado estadual para saúde e educação, ou seja, R$ 60 milhões serão destinados por ano para os setores considerados frágeis, devido à falta de recursos, e fundamentais para o que o cidadão mato-grossense viva com qualidade.

O PEC é necessário, considerando que a LOA 2019, aprovada recentemente pela Casa Legislativa, aponta para um déficit do estado estimado em aproximadamente R$ 1,6 bilhão.

Para Faissal, diante de um quadro financeiro tão grave, é inadmissível, por exemplo, que uma cidade como Barra do Bugres, para a qual foi encaminhado o valor de R$ 850 mil para a realização de eventos festivos, por meio de emendas parlamentares, padeça por falta de recursos, o que prejudica e muito o município devido à falta de verbas para o hospital municipal que atende a cidade e região.

“No decorrer dos últimos anos, a unidade hospitalar foi gravemente prejudicada devido a paralisações pela falta de estrutura, medicamentos e falta de pagamento de salários que já somam mais de cinco meses de atraso. Mato Grosso está cheio de outras cidades que receberam emendas parlamentares para eventos festivos, e que, no entanto, deixaram de receber investimentos na área de saúde, cujas situações se assemelham e são de conhecimento público, tais como: Primavera do Leste, Terra Nova do Norte, Campinápolis e Ribeirão Cascalheira, entre outras”, afirma o pevista.

Faissal ressalta que cada festividade tem a sua importância para a região onde é realizada e recebe os investimentos, porém o momento em que Mato Grosso enfrenta uma situação caótica principalmente na área da saúde, é fundamental que a aplicação de recursos venha ao encontro da necessidade real da população.

“Tenho o compromisso de honrar cada voto depositado em mim. Me comprometi em priorizar setores importantes para a população, como a saúde e a educação”, pontuou o parlamentar.

Durante esta semana, Faissal visitou a Santa Casa de Cuiabá, onde 95% do atendimento é público, por meio do SUS, e está suspenso visto que desde novembro os salários dos servidores não são pagos e nem tem previsão.

“É muito triste ver uma estrutura física tão boa com pacientes sofrendo aguardando atendimento, precisamos fazer alguma coisa e tenho certeza que a distribuição de recurso proposta no PEC é uma boa solução para que consigamos tirar a saúde de Mato Grosso da UTI", comentou Faissal.

A proposta também se mantém atenta à finalidade de se evitar qualquer contingenciamento do Poder Executivo sobre as emendas regularmente aprovadas no âmbito do Poder Legislativo. Portanto, o PEC mantém a obrigatoriedade na execução da programação orçamentária anual decorrente de emendas parlamentares, sob pena de incorrer em crime de responsabilidade. A emenda constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.