EMPRESA DE FACHADA?
Município revoga licitação no valor de R$ 1,5 mi por orientação do MP
“A empresa Choconat Gourmet não aparenta possuir idoneidade técnica e operacional, e nem existência real, para contratar o fornecimento de alimentos preparados para a administração pública municipal no importe de R$ 1.599.357,90",argui MPMT
13 de Fevereiro de 2025, 13h45
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Após Notificação Recomendatória expedida pela 2ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis (a 212km de Cuiabá), o Município revogou o Pregão Eletrônico nº 033/2024, que previa registro de preços para a prestação de serviços de alimentação e teve proposta vencedora no valor de R$ 1.599.357,90. Na recomendação expedida em novembro do ano passado, o Ministério Público de Mato Grosso orientou o então prefeito municipal a imediatamente determinar a instauração de processo administrativo para verificar a real existência da empresa vencedora, bem como sua efetiva capacidade técnica-operacional para cumprimento da proposta apresentada na licitação.
Além disso, o MPMT recomendou que fosse determinada a anulação da licitação, se constatada a sua efetiva inexistência no local informado no certame e se confirmada a incapacidade técnica-operacional. Inicialmente, a Secretaria Municipal de Administração informou que manteria o pregão. Contudo, após a reiteração de informações diante da mudança de gestão, o atual prefeito Municipal de Rondonópolis encaminhou ao Ministro Público cópia da decisão de revogação.
O MPMT recebeu a denúncia do Observatório Social de Rondonópolis, via Ouvidora, e instaurou procedimento para investigar o caso. Segundo a instituição denunciante, já existia um contrato em vigência para a prestação de serviço de objeto semelhante, com outra empresa e com prazo de vigência de 12 meses, justamente para o fornecimento de alimentos preparados, marmitas e salgados, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
No decorrer das investigações, o MPMT consultou o Portal Transparência da Prefeitura e não constatou a juntada do Edital da licitação e nem do Termo de Referência. Por outro lado, localizou a informação de que foi sagrada vencedora a empresa Choconat Gourmet Ltda, pelo valor de R$ 1.599.357,90. Em consulta ao site da Receita Federal, verificou que se tratava de empresa aberta em 15/02/2023, com endereço no bairro Pedra 90, em Cuiabá.
Além disso, ao consultar o Google Maps, detectou que no endereço registrado aparecia a foto de um estabelecimento que em nada se aparentava com uma empresa fornecedora de alimentos, vencedora de licitação pública e com porte operacional para fornecimento de mais de R$ 1,5 milhão de alimentos preparados. E em consulta ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) da empresa, o MPMT não constatou nenhuma informação de empregado por ela contratado.
“A empresa Choconat Gourmet não aparenta possuir idoneidade técnica e operacional, e nem existência real, para contratar o fornecimento de alimentos preparados para a administração pública municipal no importe de R$ 1.599.357,90, parecendo se tratar de uma típica empresa de fachada. Assim, entendo efetivamente existirem indícios para melhor se verificar a legitimidade da referida licitação pública e o cumprimento dos princípios administrativos de legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa, em tutela preventiva à probidade administrativa e ao patrimônio público”, argumentou o MPMT.