DECRETO

Municípios de MT terão dívidas suspensas com o Estado por 90 dias

A medida foi formalizada em decreto publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (13)

por Foto: Mayke Toscano/Secom-MT

13 de Abril de 2020, 15h01

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Divulgação

Em razão dos impactos financeiros e econômicos que possam surgir com a pandemia de coronavírus, o Governo de Mato Grosso optou por suspender por 90 dias a cobrança de dívidas administrativas e judiciais dos 141 municípios do Estado.

A medida foi formalizada em decreto publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (13). De acordo com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), estes débitos são relacionados a questões ambientais, Tribunal de Contas, multas, convênios e contratos não cumpridos.

“O Estado possui inúmeras ações fiscais. Estamos em um momento difícil, com pouca atividade no comércio e nas indústrias - o decreto surge para dar tranquilidade para que os municípios também possam cuidar da gestão da saúde e adotar medidas no controle da disseminação da Covid-19”, destacou o subprocurador-geral Fiscal, Jenz Prochnow Junior.

Além da segurança jurídica, o decreto permite um equilíbrio na redução na arrecadação do erário municipal. O prazo de suspensão estabelecido poderá ser prorrogado ou reduzido conforme a duração do estado de calamidade pública decorrente da Covid-19.