DANOS DE MAIS DE R$ 4 MI

Juiz pede a Prefeitura se pretende auxiliar o MPE em ação de improbidade contra Zé do Pátio

Segunda a denúncia do MPE, os danos ao erário público causados pelos requeridos na ação passam de R$ 4 milhões

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13 de Maio de 2015, 14h21

Juiz pede a Prefeitura se pretende auxiliar o MPE em ação de improbidade contra Zé do Pátio
Juiz pede a Prefeitura se pretende auxiliar o MPE em ação de improbidade contra Zé do Pátio

O juiz da Primeira Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis, Francisco Rogério Barros, intimou a Prefeitura de Rondonópolis para que esta se manifeste se pretende auxiliar o Ministério Público do Estado (MPE) em ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Rondonópolis José Carlos do Pátio e os proprietários da empresa de publicidade Brito dos Santos e Koberstein LTDA, em função do interesse público que envolve a questão.

Conforme a denúncia do MPE, os requeridos, José Carlos do Pátio e a empresa de publicidade firmaram um contrato de prestação de serviços, após a empresa se tornar a vencedora em processo de licitação, com validade no período de 27 de novembro de 2009 a 27 de abril de 2010. Contudo, segundo o MPE, em violação à lei de licitações, o ex-prefeito, realizou sucessivas prorrogações de validade do contrato e alterações nos valores de empenho, que no início eram de R$ 600 mil, para R$ 4.650.000,00, o que teria causado sério dano ao erário.

Na ocasião, o MPE requereu concessão de liminar de bloqueio bens dos acusados, além de quebra os sigilos bancários e ficais de todos os requeridos, alegando o perigo de não ressarcimento de todos os prejuízos causados no valor de R$ 4.047.109,27.

Segundo o juiz, em decisão proferida no dia 11 de abril de 2013, "com efeito, nos autos há indícios razoáveis de que os requeridos, com as práticas por eles perpetradas, que sequer observaram os princípios norteadores da Administração Pública, causaram lesão ao erário municipal. Importa ressaltar que a estimativa que se faz é que o desfalque causado no erário municipal seja da ordem de R$ 4.047.109,27", descreve o magistrado.

O juiz vai além, e reforça que enquanto se gasta essa fortuna em publicidade, com quase nenhum proveito para o cidadão, a população mais carente padece diariamente nas partes dos postos de saúde, os quais estão desprovidos do mínimo necessário para atender decentemente os pais de família, as crianças, as mulheres e os idosos. 

Diante das explanações do magistrado ele decretou a indisponibilidade dos bens dos requeridos, atendendo pedido de liminar do MPE.