“EVITAR COVAS”
Prefeito fecha comércio após mortes em massa por Covid e não descarta “lockdown”
Gestor acredita que população ao driblar a quarentena e medida de isolamento social, tenha sido risco determinante para avanço da doença na cidade
13 de Maio de 2020, 12h37
Para conter o surto de coronavirus na cidade, o prefeito de Barra do Garças (511 km de Cuiabá), Roberto Angelo de Farias (MDB), determinou o fechamento imediato do comércio em sua maioria pelo prazo de 15 dias. A suspensão das atividades comerciais ocorre no momento em que a cidade já registra a 4ª morte por Covid-19.
Com isso, o prefeito disse não descartar a adoção também de "Lockdown" (proibição de ir e vir em território local). “A fase de orientação acabou. É preciso que todos façam a sua parte e colabore para que a situação não seja ainda mais agravada”, alertou.
Conforme o decreto n° 4.343, que trata de medidas temporárias restritivas às atividades privadas para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavirus, o município não tem mais capacidade para frear o avanço da doença no território local.
O prefeito considerou ainda o fato de já haver um decreto antecessor que decretou estado de calamidade pública municipal, que junto ao Governo do Estado solicitou a compra de 20 respiradores mecânicos para o tratamento de pacientes infectados.
Além disso, considerou a decretação do estado de emergência pelo Poder Executivo estadual, por meio do decreto n° 424, reconhecido pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil no dia 7 de abril, entre outros mais pontos esclarecidos.
Ficam restritos então pelo prazo de 15 dias, podendo ser prorrogado, no âmbito do setor privado de Barra do Garças, as atividades em shoppings centers; cinemas; clubes; bares; academias; boates; etc.
Em contrapartida, os demais “estabelecimentos no ramo da alimentação e bebidas, poderão atender ao público nos métodos delivery, limitando o atendimento das 6h ás 23h”.
Estão excluídos do decreto, farmácias; supermercados; distribuidoras de gás e água; e comércio varejista. Porém, não estão autorizados à disposição de mesas e cadeiras nos seus interiores e calçadas.