INELEGÍVEIS

Em Mato Grosso, 206 candidatos prefeitos e ex-prefeitos caíram na Justiça

por GazetaMT

13 de Junho de 2016, 11h36

Em Mato Grosso, 206 candidatos prefeitos e ex-prefeitos caíram na Justiça
Em Mato Grosso, 206 candidatos prefeitos e ex-prefeitos caíram na Justiça

Em Mato Grosso, 206 prefeitos, ex-prefeitos e demais ligados aos gestores públicos estão inelegíveis para eleições deste ano. Os nomes constam na lista divulgada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que contém 6,7 mil pessoas cujas contas foram consideradas irregulares em processos de fiscalização na aplicação de recursos públicos federais. Tal atestado permite que os tribunais eleitorais rejeitem a candidatura daqueles que pretendem concorrer nas eleições municipais deste ano.

Entre os nomes na lista, está o do ex-secretário da gestão Silval Barbosa (PMDB), Pedro Nadaf, preso por suspeita de fraude na concessão de incentivos fiscais no Estado; Priminho Riva, pré-candidato a prefeito de Juara; o prefeito de Lucas do Rio Verde Otaviano Pivetta (PSB); José Aparecido dos Santos, o Cidinho (PR), suplente do senador Blairo Maggi (PP) e  ex-prefeito de Nova Marilândia; José Domingos Fraga (PSD), deputado estadual e ex-prefeito de Sorriso.

O ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, condenado a 44 anos de prisão por homicídio, também está na lista por relação com gestão ilegal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (já extinto) e por dano ao erário na secretaria de Controle Externo do Estado; Roberto França (DEM), ex-prefeito de Cuiabá; Airton Rondina Luiz, ex-deputado e ex-prefeito de Araputanga; Wanderlei Farias Santos (PR) e Zózimo Wellington Chaparral Ferreira (PCdoB), ex-prefeitos de Barra do Garças; ex-prefeito de Tangará da Serra Jaime Luiz Muraro; ex-secretário de Silval e ex-prefeito de Jaciara, Valdizete Martins Nogueira.

Segundo o TRE, o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente não pode candidatar-se a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. Contudo, o interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

O TCE e TCU tinham até o último dia 5 para encaminhar ao TSE e TRE a relação dos responsáveis que tiveram contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível, ressalvados os casos em que a questão estivesse sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que houvesse sentença judicial favorável ao interessado. Candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita mediante petição fundamentada.

Ano quente este eleitoral 2016.