EM CÁCERES
Juiz quer que prefeito apresente estudo científico antes de proibir consumo de bebida alcoólica para conter pandemia
A ação de um grupo de empresários da cidade de Cáceres (a 217 km de Cuiabá), foi julgada neste fim de semana
13 de Julho de 2020, 08h34
O juiz Pierro de Farias Mendes, da Comarca de Cáceres (a 217 km de Cuiabá), deferiu mandado de segurança impetrado por um grupo de empresários da cidade, contra a Lei Seca instituída via decreto municipal pelo prefeito Francis Maris (PSDB), na última sexta-feira (10).
Nele, constam novas medidas para combater o avanço da pandemia do novo cornavirus (Covid-19) no município. Porém, de acordo com a defesa dos empresários, o decreto n° 370/2020, em seu artigo 7°, proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas na cidade sem apresentar qualquer tipo de justificativa eficaz.
Para a defesa, nos termos da Lei 13/979/2020, o Poder Executivo deverá se basear em suas medidas de combate ao novo coronavirus em estudo Técnico-Científico, caso contrário poderá incorrer em crime de abuso de autoridade e sofrer penalidades.
Além disso, como a proibição começou a valer nesta segunda-feira (13), a defesa alega que a medida causou aglomerações nas portas dos supermercados e distribuidoras de bebidas, e demais pontos comerciais da população, que buscava estocar a bebida.
Outro advogado que representa um grupo diferentes empresas, classificou o decreto 370 como arbitrário, tendo em vista que apenas a União e os Estados têm permissão para legislar sobre o consumo de bebidas no âmbito municipal.
As informações são do site local Cáceres Notícias.