EM CÁCERES

Juiz quer que prefeito apresente estudo científico antes de proibir consumo de bebida alcoólica para conter pandemia

A ação de um grupo de empresários da cidade de Cáceres (a 217 km de Cuiabá), foi julgada neste fim de semana

por Da Redação

13 de Julho de 2020, 08h34

Reprodução
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O juiz Pierro de Farias Mendes, da Comarca de Cáceres (a 217 km de Cuiabá), deferiu mandado de segurança impetrado por um grupo de empresários da cidade, contra a Lei Seca instituída via decreto municipal pelo prefeito Francis Maris (PSDB), na última sexta-feira (10).

Nele, constam novas medidas para combater o avanço da pandemia do novo cornavirus (Covid-19) no município. Porém, de acordo com a defesa dos empresários, o decreto n° 370/2020, em seu artigo 7°, proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas na cidade sem apresentar qualquer tipo de justificativa eficaz.

Para a defesa, nos termos da Lei 13/979/2020, o Poder Executivo deverá se basear em suas medidas de combate ao novo coronavirus em estudo Técnico-Científico, caso contrário poderá incorrer em crime de abuso de autoridade e sofrer penalidades.

Além disso, como a proibição começou a valer nesta segunda-feira (13), a defesa alega que a medida causou aglomerações nas portas dos supermercados e distribuidoras de bebidas, e demais pontos comerciais da população, que buscava estocar a bebida.

Outro advogado que representa um grupo diferentes empresas, classificou o decreto 370 como arbitrário, tendo em vista que apenas a União e os Estados têm permissão para legislar sobre o consumo de bebidas no âmbito municipal.

As informações são do site local Cáceres Notícias.